Benício morreu em novembro de 2025, após receber superdosagem de adrenalina durante atendimento no Hospital Santa Júlia

AJustiça do Amazonas reduziu de 52 para 16 o número de testemunhas que poderão ser apresentadas pela defesa da médica Juliana Brasil Santos, ré no processo que investiga a morte do menino Benício Xavier de Freitas, de seis anos, em Manaus.
A decisão foi tomada pela juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A defesa terá 10 dias para apresentar uma nova lista dentro do limite definido.

A magistrada considerou os fatos atribuídos à médica no processo e estabeleceu o número máximo de testemunhas que poderão ser ouvidas durante a fase de instrução.
Além da redução da lista, a Justiça autorizou a defesa a ter acesso a imagens das câmeras do Hospital Santa Júlia, prontuários, registros de atendimento e dados do sistema eletrônico utilizado pela unidade.
Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente os pedidos de expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia (onde o caso ocorreu), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à empresa Philips Medical Systems Ltda. Entre os pontos acatados estão o fornecimento de imagens de monitoramento interno do hospital relativas ao dia 22 de novembro de 2025 na janela crítica de atendimento, os prontuários e registros de atendimento da acusada na referida data, os protocolos institucionais de dosagem de drogas vasoativas e a íntegra dos logs do sistema TASY referentes ao caso da vítima.
A defesa buscou correlacionar o caso a alertas de tecnovigilância da Anvisa (n.º 5063, 4612 e 4614) sobre potenciais falhas de prescrição eletrônica e identificação de usuários no software TASY. O juízo acolheu o debate técnico restrito aos referidos alertas e à versão do software em operação no hospital na época dos fatos.
Por outro lado, o juízo rejeitou pedidos considerados genéricos ou de amplitude excessiva, tais como levantamentos históricos de conduta profissional pretérita da médica, relatórios gerais de auditoria interna da Comissão de Revisão de Óbito e solicitações de perícias complementares no sistema TASY e no laudo necroscópico, por entender ausentes falhas técnicas objetivas que invalidassem as provas periciais já produzidas. Pedidos de nova perícia sem indicação de omissão específica foram indeferidos com base no Código de Processo Penal.
Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa de Juliana Brasil, que contava com mais de cinquenta nomes, a magistrada aplicou o teto legal estabelecido no art. 401 do CPP, ponderando que, dos fatos imputados na denúncia, dois dizem respeito diretamente à acusada. Com isso, determinou a adequação do rol ao limite máximo de 16 testemunhas, a serem indicadas no prazo de 10 dias.
A decisão também formalizou o deferimento parcial de assistentes técnicos indicados pela defesa na área de perícia forense computacional e determinou a preservação integral de todos os dados, logs, backups e prontuários eletrônicos pelo Hospital Santa Júlia (onde a criança foi atendida) até o trânsito em julgado da ação penal.
Com o saneamento das questões preliminares e o cumprimento das diligências ordenadas, o processo prosseguirá para as próximas fases da instrução voltadas à designação e realização da audiência de instrução e julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

