
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras para a transferência de domicílio eleitoral no Brasil. A proposta amplia de 150 para 180 dias o prazo mínimo para que o eleitor solicite a mudança antes da eleição.
Além disso, o texto também endurece os critérios de comprovação de residência. Pela nova regra, o eleitor deverá comprovar que vive no novo município há pelo menos seis meses — o dobro do tempo exigido atualmente.
Novas exigências para o eleitor
Outro ponto importante da proposta é a forma de comprovação de vínculo com a cidade. Caso o projeto seja aprovado em definitivo, será obrigatória a apresentação de comprovante de residência oficial emitido nos últimos seis meses, como contas de água, luz, telefone ou documentos de órgãos públicos.
Com isso, deixam de valer alternativas mais flexíveis previstas hoje, como declarações do próprio eleitor ou outros meios aceitos pela Justiça Eleitoral.
Objetivo é evitar fraudes
A relatora do projeto na comissão destacou que a medida busca fortalecer a representatividade política e evitar distorções no processo eleitoral. Segundo ela, mudanças artificiais de domicílio eleitoral podem comprometer a legitimidade das eleições locais.
Apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal. Somente após essas etapas a proposta poderá virar lei.

