
O Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) estabeleceu novas regras para o posicionamento das câmeras corporais utilizadas pelos agentes de trânsito durante o serviço. A partir da mudança, os equipamentos deverão ser fixados exclusivamente na região central do peito.
A determinação consta na Portaria Normativa nº 21/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 31 de agosto. A norma modifica a Portaria Normativa nº 003/2026, publicada em janeiro deste ano, que estabelece as diretrizes para utilização das câmeras corporais pelos agentes do Detran-AM.
De acordo com a nova regulamentação, a câmera deverá permanecer presa ao uniforme, colete tático ou camisa, sempre na região central do peito. O equipamento também deverá ser mantido de forma adequada e estável para garantir o enquadramento das imagens e o registro das atividades realizadas durante o serviço.
A alteração proíbe expressamente que os agentes utilizem a câmera em qualquer outra parte do corpo, mesmo que o equipamento esteja devidamente preso à vestimenta. A norma cita especificamente a cintura e presilhas inferiores entre os locais onde o dispositivo não poderá ser colocado.
Segundo o Detran-AM, a mudança considera a necessidade de assegurar o funcionamento e a utilização adequada das câmeras, além de garantir estabilidade e correto enquadramento das imagens produzidas durante as atividades dos agentes de trânsito.
Com a mudança, foi acrescentado o artigo 5º-A à normativa de janeiro. Também foi incluído um novo inciso no artigo 8º, que reúne as condutas vedadas aos agentes, passando a considerar expressamente proibido posicionar ou fixar a câmera fora da região central do peito.
A Portaria Normativa nº 21/2026 foi assinada pelo diretor-presidente do Detran-AM, Marcos Jânio da Silva Costa, em 27 de agosto, e entrou em vigor com a publicação.

