
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que amplia a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual praticada no ambiente digital. A proposta atualiza a legislação brasileira diante do uso crescente de ferramentas tecnológicas por criminosos, como inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos utilizados para enganar vítimas.
O texto é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS) e agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quais crimes terão penas mais duras com a nova lei
O projeto prevê agravamento de pena para o aliciamento de menores de 14 anos quando o crime for cometido com uso de recursos tecnológicos capazes de ampliar o alcance ou ocultar a identidade do autor.
Entre as situações previstas no texto estão:
uso de inteligência artificial para manipular imagens, vídeos ou conversas;
utilização de deepfakes para enganar ou constranger vítimas;
criação de perfis falsos em redes sociais e aplicativos;
ocultação de endereço de IP e outros identificadores digitais;
emprego de ferramentas para dificultar investigações policiais.
A proposta também inclui crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, o que torna a legislação mais rígida para autores dessas práticas.
Por que o termo “pornografia infantil” será substituído
Um dos principais pontos do projeto é a alteração da expressão “pornografia infantil” na legislação brasileira. Com a mudança, o texto passa a utilizar a nomenclatura “violência sexual contra criança ou adolescente”, reconhecendo que imagens, vídeos ou materiais envolvendo menores não representam conteúdo adulto, mas sim registros de abuso, exploração e violência.

