Segundo a sentença, os crimes ocorreram entre os anos de 2011 e 2018

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro a 178 anos e 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e pagamento de multa, por crimes de abuso sexual praticados contra adolescentes. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18).
Segundo a sentença, os crimes ocorreram entre os anos de 2011 e 2018 e envolveram alunos que treinavam sob a supervisão do condenado. A juíza Dinah Câmara Fernandes determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.
O documento também estabelece o pagamento de indenizações por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber R$ 5 mil, enquanto as demais terão direito a R$ 50 mil cada, acrescidos de juros e correção monetária. A magistrada manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
As investigações tiveram início após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para denunciar os abusos. Após a prisão do professor, outras vítimas passaram a relatar casos semelhantes às autoridades.
De acordo com a polícia, Alcenor utilizava a função de professor de jiu-jitsu e o cargo de diretor de alto rendimento em uma escola particular de Manaus para se aproximar dos adolescentes. Os investigadores apontam que os crimes teriam sido cometidos ao longo de aproximadamente 15 anos e atingido pelo menos 12 vítimas.
Ainda conforme a investigação, o suspeito adotava estratégias para evitar denúncias. Entre os relatos apresentados à polícia, vítimas afirmaram que medicamentos eram utilizados para induzir o sono durante viagens para competições e também na residência do professor, utilizada como alojamento para atletas.
A Polícia Civil informou ainda que o investigado oferecia benefícios aos adolescentes e às famílias, como passagens aéreas, inscrições em campeonatos, equipamentos esportivos e videogames, como forma de ganhar confiança.
Na época da prisão, decretada em 2024, a Justiça considerou a possibilidade de intimidação de testemunhas e a suspeita de que o investigado poderia deixar o país, fatores que motivaram a manutenção da prisão preventiva.

