
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de adiamento do julgamento da ação penal que tem como réu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Com a decisão, o caso permanece na pauta da Primeira Turma da Corte, que deverá analisar a acusação relacionada à suposta atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas contra autoridades brasileiras e contra setores da economia nacional.
A solicitação havia sido apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro no processo. O órgão argumentou que a composição atual da Primeira Turma estaria incompleta e que seria necessária a convocação de outro ministro para participar do julgamento.
Ao rejeitar o pedido, Moraes afirmou que o regimento interno do STF permite o funcionamento regular das turmas com o número atual de integrantes e que não existe qualquer irregularidade na realização da sessão.
Defesa questionou composição da Primeira Turma
O pedido apresentado pela DPU teve como principal fundamento a atual composição da Primeira Turma do Supremo.
Segundo a defesa, a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma reduziu o colegiado para quatro integrantes, situação que, na avaliação do órgão, justificaria a convocação de outro magistrado para completar a formação original.
A argumentação foi rejeitada por Alexandre de Moraes.
Na decisão, o ministro destacou que as normas internas do STF estabelecem que os colegiados podem funcionar normalmente com quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
Com a decisão, o julgamento foi mantido na agenda da Corte

