
A Prefeitura de Tefé, administrada pelo prefeito Nicson Marreira (União Brasil), foi alvo de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 1/2026. O caso foi julgado pelo Plenário da corte e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11. Segundo o tribunal, a administração municipal descumpriu regras que garantem tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas em licitações públicas.
A apuração teve início após uma representação apresentada pela empresa Modal Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda., participante do certame. A empresa alegou que, após a inabilitação das propostas que ocupavam as primeiras posições na disputa, não foi chamada para exercer o direito de preferência previsto na legislação.
De acordo com o Acórdão nº 1310/2026, a empresa se enquadrava na situação conhecida como empate ficto. Esse mecanismo permite a microempresas e empresas de pequeno porte apresentar uma nova oferta quando seu preço está dentro da margem prevista em lei em relação à proposta mais vantajosa.
Ao analisar o caso, o TCU concluiu que a Prefeitura de Tefé deixou de seguir essa etapa obrigatória do processo licitatório. Com isso, a empresa foi impedida de apresentar uma nova proposta e disputar a contratação em condições asseguradas pela legislação.

Falha contrariou legislação federal
Na decisão, o tribunal considerou a representação procedente e entendeu que a prefeitura descumpriu os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece benefícios para micro e pequenas empresas, além do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Apesar de reconhecer a irregularidade, o TCU negou o pedido para suspender os efeitos do contrato firmado a partir do pregão. Os ministros, no entanto, determinaram o envio de uma ciência à Prefeitura de Tefé, comunicando formalmente a falha identificada e orientando o município a observar as regras legais em futuras contratações.

