Decisão do TRT determina operação parcial da frota e estabelece regras para evitar paralisação total do transporte coletivo em Manaus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) validou o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas decidiu que o transporte coletivo da capital não poderá ser totalmente paralisado durante o movimento.
A decisão liminar foi assinada na manhã desta quinta-feira (21) pelo vice-presidente do tribunal, desembargador David Alves de Mello Junior, após uma ação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Frota mínima deverá ser mantida
Conforme a determinação judicial, as empresas de transporte deverão garantir a circulação de 80% da frota nos horários considerados de pico, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos do dia, pelo menos 50% dos ônibus deverão permanecer em operação. O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.
Justiça estabelece regras para o movimento
Para evitar impactos ainda maiores à população, o TRT definiu uma série de obrigações para os envolvidos na paralisação. Entre as medidas, o Sindicato dos Rodoviários deverá organizar uma escala de rodízio entre os trabalhadores, permitindo que parte da categoria participe da greve enquanto outra mantenha o funcionamento mínimo do serviço. A decisão também proíbe bloqueios nas garagens das empresas de ônibus e impede qualquer ação que dificulte a entrada e saída de trabalhadores que decidirem não aderir ao movimento.
Além disso, manifestações realizadas próximas às garagens deverão respeitar distância mínima de 200 metros dos portões de acesso.
Tribunal rejeitou pedido do Sinetram
O Sinetram tentou impedir a greve alegando que a paralisação seria ilegal, argumentando que as negociações da campanha salarial seguem em andamento até o próximo dia 28 de maio. No entanto, o desembargador rejeitou o pedido patronal. Segundo ele, as últimas rodadas de negociação demonstraram divergências importantes entre as partes, principalmente em cláusulas econômicas e sociais, indicando dificuldade para um acordo imediato.
Greve cumpriu exigências legais
O TRT também reconheceu que o Sindicato dos Rodoviários cumpriu os requisitos previstos na legislação. O aviso prévio de greve foi encaminhado às empresas no dia 18 de maio, respeitando o prazo mínimo de 72 horas previsto na Lei nº 7.783/89 para serviços essenciais, como o transporte público urbano.

