
Os processos licitatórios para obras na BR-319 começaram a ser retomados após a suspensão registrada no dia anterior, conforme publicado no iário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30. O movimento ocorre em meio a uma sequência de disputas administrativas e judiciais envolvendo a rodovia, considerada estratégica para a ligação entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
A retomada foi identificada a partir da reabertura de prazo do Pregão Eletrônico nº 90127/2026, conduzido pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Amazonas. O certame integra um conjunto de contratos voltados ao melhoramento do pavimento em mais de 300 quilômetros do chamado “trecho do meio” da rodovia, que haviam sido suspensos no dia 29 de abril.
A medida indica a reativação administrativa de parte dos processos menos de 24 horas após a paralisação em bloco dos pregões 90127, 90128, 90129 e 90130/2026. A condução dos procedimentos segue sob responsabilidade da chefe do Serviço de Cadastro e Licitação do DNIT/AM, Lidiane Martha Coutinho Menezes, que havia formalizado os avisos de suspensão no dia anterior.

Avanço ambiental e contexto de disputas
Paralelamente à retomada dos certames, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou aviso de consulta pública para a criação de três novas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS): Tupana Igapó-Açu I, Tupana Igapó-Açu II e Canaã. As áreas estão localizadas na região de Igapó-Açu, considerada um ponto sensível do “trecho do meio” da BR-319.
A criação dessas unidades de conservação está associada a condicionantes históricas do processo de licenciamento ambiental da rodovia. O objetivo é conter o avanço do desmatamento em áreas impactadas pela abertura e melhoria da via, em um contexto de pressão sobre territórios da Amazônia.
A retomada administrativa dos processos ocorre após uma sequência de questionamentos judiciais envolvendo os mesmos editais, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Observatório do Clima. A entidade solicitou a suspensão das licitações e das obras até a conclusão do licenciamento ambiental estruturante, apontando possíveis irregularidades na classificação das intervenções como manutenção e melhoramento.
No dia 28 de abril, uma decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia determinado a paralisação dos certames. Ainda na mesma data, a medida foi revertida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que autorizou a retomada dos processos após pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

