Tribunal barra ações contra desfile em homenagem a Lula por risco de censura, apesar de a própria Corte ter proibido documentário às vésperas das eleições de 2022 para evitar influência no voto.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, rejeitou nesta quinta-feira (12) dois pedidos de representação por suposta propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As ações questionavam o samba-enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, que homenageia o chefe do Executivo.
Os pedidos haviam sido protocolados pelos partidos Missão e Novo, que alegaram que a escolha do enredo teria caráter eleitoral antecipado, por promover a imagem do presidente antes do período permitido pela legislação.
Relatoria aponta risco de censura
O caso teve relatoria da ministra Estela Aranha, indicada ao TSE por Lula. Ao analisar os pedidos, a magistrada entendeu que impedir previamente manifestações artísticas e culturais sob a justificativa de possível conteúdo político configuraria censura prévia e violaria o debate democrático.
Segundo o entendimento da relatora, não seria possível restringir uma expressão cultural antes de sua realização apenas com base na possibilidade de conotação eleitoral. O argumento central foi de que a Constituição proíbe qualquer forma de censura a manifestações populares.
A decisão foi mantida pela presidente do TSE ao negar as liminares solicitadas pelos partidos.
Constituição veda censura prévia, diz Cármen Lúcia
Ao se manifestar, Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal impede a aplicação de censura sobre manifestações culturais e populares. Para a ministra, impedir o desfile antes de sua realização significaria antecipar uma eventual irregularidade sem elementos concretos.

