Nova decisão foi assinada pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, nesta quinta-feira (10), e acolheu parcialmente o pedido feito pela prefeitura de Manaus.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público em Manaus. A nova decisão foi assinada pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, nesta quinta-feira (10), e acolheu parcialmente o pedido feito pela prefeitura de Manaus.

A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste, que ainda não tem data para acontecer.

No dia 10 de fevereiro deste ano, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), confirmou o reajuste no valor da passagem de ônibus sairia de R$ 4,50 para R$ 5. Quatro dias depois, a Justiça do Amazonas suspendeu o aumento, alegando falta de justificativas técnicas para o reajuste.

Na decisão do STJ, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.

À corte, a prefeitura de Manaus alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e artigos que tratam da prestação de serviços públicos por concessão.

O município também sustentou que a manutenção da decisão liminar traria impactos financeiros significativos, como o aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio pago ao sistema de transporte público, o que poderia gerar um impacto total de mais de R$ 92 milhões aos cofres públicos até o final de 2025.

O ministro Herman Benjamin destacou que os estudos técnicos apresentados pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023.

Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.

A Prefeitura de Manaus e o Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não se manifestaram sobre a decisão.

Ministério Público e Prefeitura tentam acordo

Em audiência pública de reconciliação, realizada no dia 13 de março, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Prefeitura de Manaus tentaram realizar um acordo com a proposta de tarifas diferenciadas para o transporte coletivo.

A prefeitura sugeriu que o valor da passagem ficasse a R$ 4,50 para usuários de baixa renda inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), R$ 5 para usuários não cadastrados e R$ 6 para o vale-transporte adquirido por empresas.

O MPAM concordou com os valores propostos pela Prefeitura e o IMMU para a tarifa de ônibus, mas destacou cinco pontos que devem ser observados para garantir a qualidade do serviço e a proteção dos usuários mais vulneráveis. São eles:

  • 💰 Preocupação com os mais vulneráveis
  • ⏰ Tarifa diferenciada por horário
  • 🚍 Reposição da frota
  • 🔍 Auditoria dos custos das empresas
  • 📜 Cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Após 2h30 de debate, a sessão foi suspensa e retomada no dia 2 de abril, quando o novo encontro serviu para que fossem apresentadas as planilhas orçamentárias que compõem a tarifa e o detalhamento dos custos operacionais da frota, incluindo quilometragem mensal, gastos com combustível, energia elétrica para veículos não poluentes, manutenção, compra de equipamentos, remuneração de motoristas e cobradores, além de impostos e outros encargos.

Fonte: g1 AM

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