Em uma decisão considerada histórica — e ao mesmo tempo controversa —, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para a moderação de conteúdo na internet, atribuindo às plataformas digitais o dever de remover imediatamente publicações consideradas criminosas, sem a necessidade de ordem judicial prévia. A medida, que já está em vigor, acende o alerta para um possível cenário de autocensura e abre uma nova frente de disputa entre os poderes da República.

Até então, plataformas como X, Facebook e YouTube só eram responsabilizadas por conteúdo de terceiros quando descumpriam determinações judiciais para sua retirada. Com a nova tese fixada pelo STF, essas empresas passam a ser legalmente obrigadas a agir de forma autônoma, removendo conteúdos que violem a legislação penal — sob o risco de sanções jurídicas.

A lista de conteúdos considerados ilícitos é extensa e, em parte, consensual: pornografia infantil, incentivo ao suicídio, tráfico de pessoas e apologia ao terrorismo são exemplos citados que já contam com ampla reprovação social. No entanto, o Supremo também incluiu na definição de crimes passíveis de remoção imediata condutas como “tentativa de abolição do Estado de Direito”, “restrição ao exercício dos poderes constitucionais” e “atentados contra as eleições” — termos amplos e sujeitos a interpretações políticas e jurídicas.

Calar é mais seguro do que arriscar

Na avaliação do jornalista William Waack, que comentou o caso em sua coluna publicada nesta quarta-feira (26), a Corte máxima do país “terceirizou aquilo que muitos vão chamar de censura”. Segundo ele, ao impor o dever de remoção imediata sem mediação judicial, o STF empurra as Big Techs para um modelo de moderação preventiva, com tendência à remoção em excesso para evitar riscos legais.

“Não é exagero dizer que, agora, vai ser muito mais conveniente calar do que arriscar”, escreveu Waack.

O Supremo, composto por ministros que não foram eleitos, instituiu, no lugar do Legislativo — que foi eleito para isso —, as normas que vão valer para a internet no Brasil.

” Apesar de deixar aberta a possibilidade de o Congresso Nacional legislar sobre o tema, a decisão do STF já tem força de lei. Na prática, enquanto deputados e senadores não aprovarem regras específicas, valem as determinações da Corte — mesmo que alguns dos ministros tenham alertado para os riscos democráticos dessa mudança.

Com informações assessoria

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