Famílias inscritas no CadÚnico terão gratuidade na conta de energia.

A nova tarifa social de energia elétrica passou a valer deste sábado (05/07) em todo o país. A gratuidade vale para famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que consomem até 80 quilowatts-hora por mês. Mais de 912,7 mil amazonenses, o equivalente a 21,3% da população do estado, podem se beneficiar das novas regras.
A isenção do pagamento pela energia elétrica consumida faz parte do programa Luz do Povo. A iniciativa vai atender cerca de 60 milhões de pessoas no País. Caberá aos beneficiários custear apenas as taxas de iluminação pública e o ICMS, Imposto de Circulação de Mercadorias, a depender da legislação do município e do estado onde residem.
Além da gratuidade para quem atende aos critérios da tarifa social, o Luz do Povo prevê, a partir de 1º de janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas.
Nesse caso, o desconto social vai isentar o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético no consumo mensal de até 120 quilowatts-hora para famílias do Cadúnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
No Amazonas, 260.780 unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 16% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).
Requisitos
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Com informações assessoria