De acordo com o relator, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (24) os últimos recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor e determinou a prisão imediata do ex-presidente, em regime inicial fechado.
A defesa havia entrado com recursos contra a decisão que manteve a condenação do ex-mandatário à pena de oito anos e dez meses de reclusão.
De acordo com o relator, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena.
“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, disse, na decisão.
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
Moraes pediu ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual do plenário para referendo de sua decisão. A sessão foi marcada para esta sexta (25), das 11h às 23h59.
Nos recursos negados nesta quinta, os advogados de Collor argumentavam que deveria prevalecer que os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes em relação ao tamanho da pena (dosimetria).
Segundo Moraes, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação dos chamados embargos infringentes.
No processo, a defesa sustentou ao Supremo que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas e que não havia provas contra o ex-presidente.
A denúncia tinha sido apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-presidente foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
A defesa de Collor afirmou, por meio de nota, ter recebido “com surpresa e preocupação a decisão” que negou o recurso que entende cabível.
“De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, diz o texto.
Ainda de acordo com o advogado Marcelo Bessa, o plenário deveria analisar a matéria.
“Não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, diz.
Pela decisão de Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não interfere no cumprimento imediato da pena.
Segundo a condenação, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da BR Distribuidora, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. Os advogados do ex-presidente pediam a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.
Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever.
Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a condenação não merecia prosperar.
O ex-presidente governou o país de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo. Ele foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.
De 2007 a 2023, foi senador por Alagoas. Em 2022, disputou o Governo de Alagoas pelo PTB, mas acabou apenas em terceiro lugar e ficou sem mandato.
Fonte Jornal de Brasília