Blecaute sobre o estado, registrado na quarta-feira, foi o segundo em menos de 30 dias

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificaram a concessionária Amazonas Energia para prestar esclarecimentos sobre a interrupção no fornecimento de luz que afetou Manaus e outros municípios da região metropolitana, como Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Parintins e Itacoatiara, por cerca de três horas na noite de quarta-feira (02/04).
Procon Amazonas
No documento entregue à sede da concessionária, localizada no bairro Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus, o Procon Amazonas solicita informações sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a reincidência do problema, uma vez que falhas continuaram a ocorrer, como a demora no restabelecimento da energia, que não priorizou unidades de saúde.

Além disso, foram requeridos detalhes sobre o plano de ordem de serviço ou equivalente implementado após o blecaute de (07/03), visando prevenir novos incidentes; o laudo do operador nacional do sistema que ateste os desligamentos ocorridos em (07/03 e 02/04), incluindo suas causas; o plano contingencial e de emergências em vigor; a comprovação de atendimento prioritário a serviços essenciais de saúde; e as medidas adotadas para minimizar os impactos à população, bem como a reparação de eventuais perdas causadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
“Muitas pessoas tiveram prejuízos e a população pode recorrer aos seus direitos junto ao Procon, via requisição administrativa na própria concessionária de energia ou no Poder Judiciário. No Código de Defesa do Consumidor existe a teoria do risco e quem assume o risco das atividades são os fornecedores. Então, nós estamos trabalhando para responsabilizar cada um nessa cadeia”, disse o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.
O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Amazonas Energia S.A encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas. O Procon ressalta ainda que a ausência de respostas pode configurar desobediência passível de sanção.