
Consumidores brasileiros que costumam comprar em sites internacionais podem voltar a pagar mais imposto a partir de 9 de setembro.
A chamada “taxa das blusinhas”, como ficou conhecida a tributação federal sobre compras internacionais de baixo valor, poderá retornar caso o Congresso Nacional não aprove a medida provisória que atualmente mantém zerada a cobrança do Imposto de Importação para produtos de até US$ 50.
A medida foi publicada em maio e teve sua vigência prorrogada até 8 de setembro.
Quanto poderá ser cobrado nas compras de até US$ 50?
Caso a medida provisória perca a validade sem uma solução aprovada pelo Congresso, a alíquota federal de 20% poderá voltar a incidir sobre as compras internacionais de até US$ 50.
Na prática, isso poderá elevar novamente o valor final pago por consumidores que compram produtos em plataformas estrangeiras.
A cobrança ganhou o apelido de “taxa das blusinhas” devido ao grande volume de produtos de baixo valor adquiridos por brasileiros no comércio eletrônico internacional.
Compras internacionais estão totalmente sem imposto atualmente?
Não. A suspensão mencionada atinge o Imposto de Importação federal, mas não elimina todos os tributos cobrados nas compras.
O consumidor continua sujeito ao ICMS, imposto estadual cuja alíquota pode variar conforme as regras aplicáveis em cada estado.
Por isso, mesmo durante a vigência da isenção federal temporária, uma compra internacional pode continuar tendo tributação.
O Congresso ainda pode impedir a volta da taxa?
Sim. A medida provisória ainda precisa avançar no Congresso Nacional, passando pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo, entretanto, é um dos principais pontos de atenção. Caso não haja aprovação até o fim da validade da medida, em 8 de setembro, a regra temporária deixa de produzir efeitos.
O calendário político e eleitoral também pode influenciar o ritmo das votações no Congresso.
Por que a ‘taxa das blusinhas’ gera discussão?
A tributação das compras internacionais de baixo valor coloca diferentes interesses em debate.

