
A Refinaria da Amazônia (Ream), empresa do Grupo Atem localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização total de R$ 151 mil a uma trabalhadora que desenvolveu problemas graves de saúde devido ao assédio moral sofrido no ambiente corporativo. A sentença foi proferida pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, órgão vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O caso ocorreu após denúncias internas de cobranças abusivas e hostilidades ignoradas pela gestão da refinaria.
Durante os quase dois anos em que trabalhou como analista de faturamento na empresa, a profissional foi submetida a humilhações constantes, metas impraticáveis e mensagens de trabalho fora do expediente regular, incluindo finais de semana e feriados. Diante da rotina exaustiva e abusiva, a funcionária formalizou denúncias junto aos setores de compliance, superintendência e diretoria da empresa. No entanto, as queixas resultaram em retaliação direta do gestor imediato, que intensificou as pressões corporativas e passou a fornecer dados incompletos para inviabilizar o cumprimento das tarefas diárias.
O desgaste contínuo provocou o severo comprometimento da saúde física e emocional da trabalhadora, que sofreu um princípio de infarto em setembro de 2024 e foi diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). Mesmo ciente do quadro médico e da doença ocupacional relacionada às atividades laborais, a diretoria da refinaria efetuou a demissão sem justa causa no mês seguinte, em outubro de 2024. O magistrado destacou na decisão que a empresa permaneceu inerte ao não tomar medidas efetivas para afastar o agressor ou cessar a rotina de abusos.
Reparação financeira e protocolo de gênero orientam a sentença
O valor fixado em R$ 151 mil engloba R$ 80 mil referentes aos danos morais e à doença ocupacional decorrente do assédio moral sistemático. A quantia restante, aproximada em R$ 71 mil, corresponde ao pagamento dos salários e reflexos legais do período de estabilidade provisória de um ano, garantido pela legislação trabalhista em casos de enfermidades laborais. O juiz concluiu que o retorno da profissional ao quadro da empresa seria inviável devido à gravidade dos fatos apurados.
Para fundamentar a decisão, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Durante o processo judicial, a defesa da refinaria argumentou que as cobranças do gestor eram normais do ambiente corporativo e que a dispensa ocorreu por razões de desempenho da trabalhadora. A decisão da primeira instância cabe recurso junto aos desembargadores do TRT-11.

