
O jornalista José Fernandes Linhares Júnior, responsável pelo Blog do Linhares, foi condenado pela Justiça do Maranhão a dois anos e 15 dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o então governador do estado, Flávio Dino. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o comunicador poderá recorrer da decisão em liberdade.
Publicação nas redes originou a ação
O processo teve origem em uma postagem publicada em 13 de junho de 2021, no perfil do jornalista no Twitter, atual X.
Na publicação, Linhares chamou Flávio Dino de “governador vagabundo” e afirmou que o então chefe do Executivo maranhense estaria atribuindo ao governo estadual o mérito pela vacinação contra a Covid-19 em São Luís, embora, segundo o jornalista, as vacinas tivessem sido adquiridas pelo governo federal e aplicadas pela administração municipal.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, tendo Flávio Dino figurado como vítima no processo.
Justiça entendeu que houve injúria e difamação
A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís.
Na decisão, o magistrado concluiu que a expressão utilizada pelo jornalista configurou injúria por atingir a honra subjetiva de Flávio Dino.
Além disso, entendeu que a acusação de que o então governador estaria se apropriando politicamente da campanha de vacinação caracterizou difamação, por atribuir a ele uma conduta considerada ofensiva à sua reputação.
Segundo o juiz, a publicação ultrapassou os limites da crítica política protegida pela Constituição.
Pena foi substituída por prestação de serviços
A condenação fixou pena de dois anos e 15 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 36 dias-multa.
No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação para casos que atendem aos requisitos legais.
Como a sentença ainda não transitou em julgado, o jornalista poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Defesa alegou liberdade de expressão
Durante o processo, a defesa sustentou que a postagem fazia parte do debate político e estava protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
Os advogados também argumentaram que não houve intenção deliberada de injuriar ou difamar Flávio Dino, mas sim de questionar a condução política da campanha de vacinação.
Além disso, pediram a absolvição por ausência de dolo e alegaram nulidade processual em razão da não oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Juiz rejeitou argumentos da defesa
Na sentença, o magistrado acolheu o entendimento do Ministério Público de que a existência de outras ações penais em andamento contra o jornalista justificava a não celebração do ANPP.


