Após ação da FIEAM e decisão da Justiça, Receita mantém incentivo da Zona Franca e garante segurança jurídica.

A Receita Federal voltou atrás no entendimento que colocava em risco um dos principais incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e confirmou que continua valendo a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas destinadas ao consumo e à industrialização no modelo.
A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) entrar na Justiça contra a orientação anterior da Receita. Em decisão liminar, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141, que reduzia o alcance do benefício. Depois da decisão, a Receita reviu seu posicionamento.
A nova manifestação confirma que a alíquota zero de PIS/Cofins para as operações destinadas à Zona Franca está protegida pela Constituição e não pode ser reduzida pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

