Médica e técnica de enfermagem respondem por homicídio qualificado após morte da criança por superdosagem de adrenalina

A Justiça do Amazonas manteve a denúncia por homicídio qualificado contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, acusadas pela morte de Benício Xavier de Freitas, de seis anos. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 24/7, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que determinou o prosseguimento da ação penal.
Na decisão, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo rejeitou os pedidos da defesa da médica para anular o processo por suposta ausência de provas. Entre os argumentos apresentados, a defesa alegava violação ao sistema do juiz das garantias.
O magistrado, no entanto, destacou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o instituto do juiz das garantias não se aplica aos processos de competência do Tribunal do Júri.
Além disso, o juiz autorizou o acesso da defesa à íntegra das provas digitais já reunidas nos autos. Entretanto, negou, neste momento, o pedido de eventual celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender que a análise da medida depende de uma possível reclassificação do crime ao longo da tramitação do processo.P), por entender que a solicitação depende de uma possível mudança na classificação do crime durante o andamento do processo.

Relembre o caso
Benício Xavier de Freitas morreu na madrugada de 23 de novembro de 2025, aos seis anos, após receber uma superdosagem de adrenalina durante atendimento em um hospital particular de Manaus.
O caso foi investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que denunciou a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar a morte, mesmo sem a intenção direta de matar.
Segundo a denúncia, a médica prescreveu, por meio do sistema eletrônico do hospital, uma dose de adrenalina considerada incompatível com o quadro clínico da criança, que pesava 21,4 quilos.
O MPAM também sustenta que a profissional deixou de determinar a transferência imediata de Benício para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, mesmo após o agravamento de seu estado de saúde.
Em relação à técnica de enfermagem, a acusação afirma que ela administrou o medicamento sem realizar a dupla checagem da prescrição, procedimento de segurança adotado em unidades hospitalares para confirmar a medicação antes da aplicação e reduzir o risco de erros.

