A aplicação da norma deve seguir princípios como acolhimento da vítima, preservação de provas, proteção de dados pessoais

Entrou em vigor na segunda-feira (20/07) o Decreto nº 12.976, que estabelece novas regras para proteger mulheres contra crimes e agressões praticados no ambiente digital. A medida busca combater situações que afetam a segurança, a privacidade, a saúde mental e a dignidade de meninas e mulheres na internet.
A norma define como violência digital qualquer crime ou ato ilícito cometido com uso de tecnologia e motivado pela condição de ser mulher, causando danos físicos, psicológicos, sexuais, políticos ou econômicos.
Entre as práticas consideradas violência estão:
Violência política praticada no ambiente on-line.
Divulgação sem autorização de fotos, vídeos ou conteúdos íntimos;
Criação de imagens falsas com teor sexual usando inteligência artificial;
Perseguição e vigilância pela internet (stalking digital);
Ameaças e violência por mensagens;
Ataques e discursos de ódio contra mulheres;
Importunação sexual por meios digitais;
Deveres das plataformas digitais
As redes sociais e demais plataformas passam a ter obrigações para proteger vítimas, como:
- Remover conteúdos íntimos divulgados sem autorização em até 2 horas após a denúncia;
- Impedir que materiais removidos sejam republicados automaticamente;
- Criar canais gratuitos e permanentes para denúncias;
- Informar a vítima sobre decisões de remoção ou manutenção de conteúdos;
- Adotar medidas contra ataques coordenados e uso criminoso de inteligência artificial;
- Divulgar canais oficiais de atendimento às mulheres.
Direitos e proteção das vítimas
A aplicação da norma deve seguir princípios como acolhimento da vítima, preservação de provas, proteção de dados pessoais, combate à discriminação e prevenção da revitimização.
As plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas estruturais na prevenção e resposta a conteúdos criminosos contra mulheres.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com apoio de órgãos do governo para criação de ações de prevenção e atendimento.
Canais de denúncia
Mulheres vítimas de violência digital podem buscar ajuda pelos seguintes canais:
- Ligue 180: atendimento gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;
- WhatsApp: (61) 9610-0180;
- E-mail: [email protected];
- Emergências: Polícia Militar pelo telefone 190.
A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por representantes legais, advogados, autoridades policiais, Ministério Público ou Defensoria Pública.

