
Com a proximidade das eleições, muitos eleitores voltam a ter dúvidas sobre o significado do voto em branco e do voto nulo. Apesar de ambos não serem considerados votos válidos na apuração do resultado, cada um possui características distintas, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é o voto em branco?
O voto em branco é registrado quando o eleitor decide não escolher nenhum dos candidatos que disputam o cargo. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e confirmar a opção.
Como funciona o voto nulo?
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado e confirma a votação. Dessa forma, o voto é invalidado e também não entra na contagem dos votos válidos.
Como era antes da urna eletrônica?
Na época em que as eleições eram realizadas por meio de cédulas de papel, o voto em branco tinha outro efeito. Ele era considerado válido e acabava favorecendo, de forma indireta, o candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma manifestação de insatisfação ou protesto do eleitor.
Com a implantação da urna eletrônica e as mudanças na legislação eleitoral, essa regra deixou de existir.
O que determina a legislação eleitoral?
Atualmente, a Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem que apenas os votos válidos são utilizados para definir o resultado do pleito. Nessa contagem entram apenas os votos destinados aos candidatos e os votos de legenda atribuídos aos partidos políticos.
Por isso, votos em branco e votos nulos são desconsiderados no cálculo que define o candidato eleito.
Voto nulo não anula a eleição
Uma dúvida recorrente entre os eleitores é a crença de que uma eleição pode ser cancelada caso a maioria da população vote nulo. No entanto, essa informação é falsa.
Mesmo que mais da metade dos eleitores opte pelo voto nulo ou em branco, esses votos não entram na contagem dos votos válidos e, portanto, não interferem no resultado da eleição. O vencedor continuará sendo o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos registrados no pleito.

