Ex-prefeito de Autazes teve recurso rejeitado pelo TCE-AM, mantém contas reprovadas e amplia sequência de questionamentos nos órgãos de fiscalização

Amais recente derrota de Andreson Cavalcante no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) amplia uma sequência de questionamentos enfrentados pelo ex-prefeito de Autazes nos órgãos de controle. Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e mantiveram integralmente o acórdão que reprovou suas contas, preservando as sanções e irregularidades apontadas durante sua administração.
A decisão, registrada no Processo nº 15006/2025, confirma o entendimento anterior do Tribunal sobre falhas consideradas graves na condução da gestão municipal. Entre os apontamentos mantidos estão a ausência de justificativas para a realização de pregões presenciais em vez da modalidade eletrônica e problemas relacionados à transparência ativa da Prefeitura de Autazes, questões que, segundo o TCE-AM, comprometem mecanismos de fiscalização e publicidade dos atos administrativos.
Com a manutenção do julgamento, Andreson continua obrigado a pagar multa de R$ 13.654,39, aplicada em razão de infrações classificadas pela Corte como “graves violações às normas fiscais, contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais”. O recurso buscava reverter o Acórdão nº 1133/2025, mas não encontrou respaldo entre os conselheiros do Tribunal Pleno.
Histórico desfavorável ao ex-gestor
O cenário se torna mais delicado porque o mesmo conjunto de fatos já havia sido alvo de manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). Ao analisar a prestação de contas da Prefeitura de Autazes referente ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Andreson Cavalcante, o órgão ministerial opinou pela desaprovação das contas e pela responsabilização do ex-gestor, citando irregularidades apontadas em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas.
No parecer, o MPC-AM defendeu a imputação de débito superior a R$ 5 milhões, com base em achados técnicos produzidos pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicopi).
O entendimento guarda relação com o acórdão do TCE-AM que considerou Andreson Cavalcante em alcance por responsabilidade solidária no valor de R$ 5.426.397,71, quantia vinculada a seis achados técnicos mantidos pela Corte de Contas.
O valor não corresponde à multa de R$ 13,6 mil aplicada ao ex-prefeito, mas a um apontamento decorrente das irregularidades identificadas durante as auditorias realizadas no município.
Inelegibilidade em debate
Embora a definição sobre eventual inelegibilidade não caiba ao Tribunal de Contas, a manutenção da rejeição das contas reforça um debate que acompanha o ex-prefeito.
Pela Lei da Ficha Limpa, gestores com contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis podem enfrentar obstáculos na Justiça Eleitoral ao buscar registro de candidatura.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar eventual enquadramento futuro. Ainda assim, a nova derrota no TCE-AM acrescenta mais um capítulo ao histórico recente de embates de Andreson Cavalcante com os órgãos de fiscalização e controle das contas públicas.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito não se posicioou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

