
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a remoção de vídeos publicados pelo vereador Alexandre Salazar (PL) com ofensas ao ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Para o magistrado, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na decisão, assinada neste domingo (7 de junho), Dino afirmou que o uso de palavras de baixo calão não está amparado pela imunidade parlamentar nem pelo livre debate político. Segundo ele, os termos empregados “não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político’”.
Ao analisar o recurso apresentado pelo vereador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ministro criticou o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”.
Segundo Dino, trata-se de “uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.
Apesar de manter a exclusão dos vídeos, o ministro autorizou o uso futuro do bordão “nunca será”.
Com isso, a multa aplicada pelo uso isolado do termo foi anulada, permanecendo apenas a determinação de remoção dos conteúdos considerados ofensivos.

