Autorização permite extração de saibro e laterita para recuperação da rodovia entre Amazonas e Rondônia.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas emitiu, nesta quarta-feira (27), a Licença de Operação (LO) que autoriza a Construtora Etam a realizar a extração de minerais destinados às obras de recuperação da BR-319.
A autorização contempla os quilômetros 469 ao 632 da rodovia, área conhecida como “trecho do meio”, considerada uma das partes mais críticas da estrada devido às dificuldades de trafegabilidade registradas principalmente durante o período chuvoso.
Materiais serão usados na recuperação da pista
A licença emitida pelo Ipaam autoriza a extração de saibro e laterita, materiais utilizados na estruturação da base da rodovia e na melhoria da drenagem do solo.
Os insumos serão retirados de uma jazida localizada no município de Canutama, distante cerca de 619 quilômetros de Manaus. Segundo o órgão ambiental, os materiais são fundamentais para garantir maior estabilidade à pista e auxiliar nas obras de recuperação da BR-319, que conecta os estados do Amazonas e Rondônia.
Além do trecho do meio, os minerais também deverão ser utilizados nas intervenções do segmento já pavimentado da rodovia, entre os quilômetros 632 e 656.
Governo destaca avanço nas obras da BR-319
O governador Roberto Cidade afirmou que a liberação ambiental permitirá acelerar os trabalhos de manutenção no trecho mais afetado da estrada.
Segundo ele, a expectativa é que, com os anúncios feitos pelo Governo Federal, o trecho venha a receber asfaltamento definitivo, fortalecendo a ligação entre Manaus, Porto Velho e Boa Vista.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, ressaltou que o processo de licenciamento garante segurança jurídica e responsabilidade técnica para a execução das atividades.
Licença estabelece regras ambientais rigorosas
Por se tratar de uma intervenção em uma área considerada ambientalmente sensível da Amazônia, o Ipaam definiu uma série de condicionantes ambientais que deverão ser cumpridas pela construtora para manter a licença válida.
Entre as exigências estão o monitoramento contínuo das operações, proteção da fauna e flora, destinação adequada de resíduos, manutenção dos ramais utilizados no transporte dos materiais e envio periódico de relatórios técnicos e registros fotográficos ao órgão ambiental.
A empresa também deverá interromper imediatamente as atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos durante a execução das obras.

