
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itacoatiara para investigar possíveis irregularidades relacionadas à transparência pública e ao pagamento do piso nacional do magistério.
A medida envolve a gestão do prefeito Mário Abrahim e teve origem em manifestação encaminhada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do tribunal.
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Falta de dados no Portal da Transparência
Segundo o processo, auditorias realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação identificaram que as folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 não estavam disponíveis no Portal da Transparência do município. As diligências ocorreram em março e abril deste ano e apontaram a permanência da indisponibilidade das informações mesmo após novas verificações técnicas.
A representação pede que a prefeitura publique e mantenha acessíveis os relatórios salariais das competências investigadas e atualize regularmente os dados das folhas seguintes.
Confira TCE-Itacoatiara
Suspeita envolve piso do magistério
Além das falhas de transparência, o processo também aponta indícios de possível pagamento abaixo do piso nacional do magistério para profissionais da rede municipal de ensino.
A Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal citou possível afronta à legislação federal que regulamenta o piso salarial dos professores, além de referências a normas municipais que permitiriam divergências nos valores pagos. Segundo o tribunal, a análise conjunta das áreas técnicas ocorreu devido à ligação entre os aspectos salariais e a necessidade de transparência pública.
Prefeito terá prazo para responder
Na decisão, o TCE-AM admitiu formalmente a representação, mas decidiu não conceder imediatamente a medida cautelar solicitada. A Corte entendeu que, antes de eventual decisão urgente, seria necessário garantir o contraditório e a ampla defesa ao município.
Com isso, o prefeito Mário Abrahim foi notificado para apresentar manifestação e esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.
Após o prazo concedido, com ou sem resposta da prefeitura, o processo será encaminhado ao relator responsável para continuidade da análise. A decisão também determina a publicação oficial do despacho no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

