
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de dois processos licitatórios da Prefeitura de Maués que somam R$ 17,1 milhões destinados à compra de materiais de escritório, papelaria e descartáveis. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial do tribunal desta sexta-feira, 23 e atinge diretamente a gestão da prefeita Macelly Veras (PDT), apontada como principal representada no processo.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 14891/2026, após o tribunal identificar indícios de irregularidades consideradas capazes de restringir a participação de empresas nos pregões eletrônicos nº 90.019/2026 e nº 90.020/2026. O entendimento do TCE-AM é de que cláusulas previstas nos editais podem ter criado barreiras ilegais à concorrência, favorecendo grupos econômicos de maior porte em detrimento de pequenas empresas.
O conselheiro-relator substituto Mário Filho concedeu a medida cautelar em caráter urgente, apontando a presença dos requisitos jurídicos conhecidos como fumus boni iuris e periculum in mora. Na prática, o tribunal considerou haver indícios suficientes de ilegalidade e risco de prejuízo ao erário caso os contratos continuassem produzindo efeitos antes da análise definitiva do caso.
A representação que originou o processo foi protocolada pela empresa Rayane Dantas Damasceno Ltda., que questionou a legalidade das exigências previstas nos editais. Entre os principais pontos contestados está a obrigação de apresentação de garantia de proposta correspondente a 1% do valor global das licitações, o que, segundo o tribunal, poderia inviabilizar a participação de pequenas empresas interessadas em fornecer apenas itens específicos.
De acordo com a análise técnica, como os pregões foram organizados por itens individualizados, a exigência de garantia calculada sobre o valor total do certame criaria uma barreira financeira considerada desproporcional. O valor aproximado exigido das empresas que participassem dos dois processos chegaria a cerca de R$ 171 mil.

Exigências sob suspeita
Outro ponto destacado pelo tribunal envolve a exigência de comprovação prévia de fornecimento equivalente a 30% das quantidades previstas nos editais. Segundo a decisão, a cláusula é incompatível com itens considerados comuns e de baixa complexidade, além de desconsiderar a natureza do Sistema de Registro de Preços (SRP), modalidade em que a administração pública não é obrigada a adquirir integralmente os quantitativos estimados.
O TCE-AM também apontou possível ilegalidade na exigência de Alvará de Localização e Funcionamento como documento obrigatório para habilitação das empresas participantes. Conforme a decisão, a exigência não integra o rol taxativo previsto na Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, o que pode configurar ampliação indevida das exigências legais previstas para os concorrentes.
A decisão cautelar determina que a Prefeitura de Maués se abstenha de emitir ordens de fornecimento, formalizar contratações ou realizar pagamentos relacionados aos pregões questionados até nova deliberação da corte de contas. Além da prefeita Macelly Veras, o processo também cita nominalmente o pregoeiro municipal Manoel Cardoso Netto, responsável pela condução dos certames investigados. Ambos deverão apresentar esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pelo tribunal.
O caso foi encaminhado para análise aprofundada da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e do Ministério Público de Contas, setores responsáveis pela instrução técnica e emissão de pareceres sobre as supostas irregularidades identificadas nos procedimentos licitatórios da prefeitura.

