
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve nesta terça-feira, 19, em Manaus, a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso relacionado a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do PSB. Com isso, foram mantidas a anulação dos votos do Democracia Cristã (DC) e a necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário da Câmara Municipal de Manaus.
A Justiça entendeu que a candidatura de Joana Cristina foi utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Segundo o processo, a candidata apresentava irregularidades como ausência de quitação eleitoral, falta de filiação partidária formal e inexistência de documentos obrigatórios para registro da candidatura.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, mesmo após o indeferimento da candidatura, o partido não substituiu a candidata nem adotou medidas para corrigir a chapa. Em manifestação anterior nas redes sociais, Elan Alencar afirmou que sua candidatura foi regular. “Minha candidatura foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério”, declarou o vereador.
Série de casos no Amazonas
O caso de Manaus integra uma série de investigações sobre fraude à cota de gênero em municípios amazonenses após as eleições de 2024. Levantamento realizado com base em processos julgados entre fevereiro e maio de 2026 identificou ações em ao menos 12 cidades do estado, incluindo casos com cassações em Benjamin Constant, Novo Aripuanã, Manaquiri, Guajará, Juruá e Presidente Figueiredo.
As decisões tiveram como base critérios definidos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestações de contas sem movimentação financeira relevante. Em Novo Aripuanã, por exemplo, candidatas do MDB receberam 8 e 14 votos e tiveram contas consideradas padronizadas pela investigação.
Em outros municípios, como Eirunepé e Nhamundá, a Justiça rejeitou pedidos de cassação por entender que campanhas modestas em cidades pequenas não comprovam, por si só, intenção deliberada de fraude. Quando o ilícito é reconhecido, porém, a consequência atinge toda a chapa proporcional, resultando na anulação dos votos do partido, perda dos mandatos e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

