
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, decidiu nesta terça-feira, 28, suspender a liminar que havia paralisado as licitações para obras na BR-319, autorizando a retomada imediata dos processos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A medida atende a um pedido da União e reverte decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que apontava possíveis irregularidades no licenciamento ambiental. A magistrada fundamentou a decisão na Lei 8.437/1992, ao considerar que a interrupção das obras poderia gerar impactos mais amplos à coletividade.
Com a decisão, os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 voltam a ter validade, permitindo o avanço de contratos ligados à rodovia. A medida também anulou a multa pessoal de R$ 1.000.000,00 aplicada ao agente público responsável no âmbito do DNIT, alterando diretamente os efeitos da decisão de primeira instância. O texto determina ainda a comunicação imediata ao juízo de origem, ao DNIT e à entidade autora da ação, com o envio de cópias da decisão.
Decisão mantém condicionantes ambientais
Apesar de autorizar o andamento das licitações, a decisão ressalta que o processo de licenciamento ambiental permanece sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O procedimento segue vinculado ao empreendimento estruturante da rodovia e não é afetado diretamente pela suspensão da liminar. No documento, a magistrada enfatiza que “não implica autorização para intervenções que extrapolem os limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada”, reforçando restrições previstas em normas internas do DNIT.
A decisão também estabelece que o DNIT mantenha controle rigoroso sobre as condicionantes ambientais previstas nos editais, especialmente aquelas relacionadas à Responsabilidade Ambiental das Contratadas (RAC). O descumprimento dessas exigências pode levar à revisão da medida no próprio tribunal, por meio de recurso interno. Além disso, os efeitos da suspensão permanecem válidos até o trânsito em julgado da ação civil pública em curso.
Por fim, foi fixado prazo de 72 horas para que a Procuradoria Regional da República e o Observatório do Clima se manifestem sobre os pedidos e argumentos apresentados. Após essa etapa, o processo deverá retornar para nova deliberação no âmbito do tribunal.



