Decisão determina paralisação dos pregões até análise ambiental completa.

A juíza federal Mara Elisa Andrade suspendeu, por 60 dias, as licitações abertas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras no “trecho do meio” da BR-319, após ação civil pública movida pela ONG Observatório do Clima. A medida impede o avanço imediato de contratos estimados em R$ 678 milhões para asfaltamento da rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
Na decisão, a magistrada aponta indícios de irregularidade na forma como o empreendimento foi classificado pelo órgão federal, afastando a tentativa de simplificar a obra como manutenção.
“O proponente do empreendimento e obra de significativo impacto ambiental não pode ser juiz de si mesmo”, destacou.
Licenciamento ambiental no centro da disputa
O foco do processo é a tentativa do DNIT de enquadrar as obras como “serviços de manutenção e melhoramento”, o que dispensaria licenciamento ambiental com base na Lei 15.190/2025.
A ONG Observatório do Clima sustenta que as intervenções representam, na prática, uma reconstrução da rodovia — exigindo estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e licenciamento completo.
A juíza concordou, em análise inicial, que a dispensa pode ser indevida.
“A hipótese de dispensa constitui exceção e deve ser interpretada restritivamente”, pontuou.
Risco de danos irreversíveis à Amazônia
A decisão ressalta que a BR-319 atravessa uma das áreas mais sensíveis da Amazônia, marcada por desmatamento, grilagem e ocupação irregular.
Segundo documentos técnicos citados no processo, a pavimentação da rodovia pode intensificar esses impactos.
“A supressão do controle prévio implica risco de consolidação de danos irreversíveis ao bioma amazônico”, alertou a magistrada.
Estudos também indicam que a simples expectativa de asfaltamento já funciona como vetor de desmatamento na região.
Pregões suspensos antes da contratação
Os pregões eletrônicos estavam previstos para os dias 29 e 30 de abril de 2026. Caso fossem realizados, poderiam gerar contratos imediatos e compromissos financeiros relevantes.
A decisão considerou o risco de tornar irreversível o avanço das obras.
“A continuidade permitirá a rápida consolidação de vínculos contratuais e o avanço das obras, criando situação de difícil reversão”, afirmou.
Por outro lado, a juíza destacou que a suspensão não gera prejuízo imediato ao poder público, já que os processos podem ser retomados posteriormente.

Falta de transparência pesou na decisão
Outro ponto relevante foi a ausência de acesso aos documentos técnicos que embasaram o enquadramento da obra como manutenção.
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Segundo a decisão, o termo de referência — peça-chave para entender o escopo das intervenções — não estava disponível, dificultando a análise pública e técnica.
“A opacidade impede a compreensão se os serviços são de fato melhorias ou início de reconstrução da rodovia”, registrou.
Histórico reforça impacto ambiental
A decisão relembra que a BR-319 foi construída nos anos 1970 sem licenciamento ambiental e, desde então, tem sido alvo de debates técnicos e jurídicos.
Diversos pareceres do Ibama ao longo de quase duas décadas classificaram o empreendimento como de “significativo impacto ambiental”, exigindo controle rigoroso.

