
A Justiça do Acre determinou que Estado e Município de Rio Branco adotem medidas concretas para corrigir deficiências no atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que apontou a ausência de estrutura adequada no Sistema Único de Saúde (SUS) para atender à demanda por terapias multidisciplinares. Desde 2021, segundo a sentença, os entes públicos não apresentaram soluções efetivas, limitando-se a iniciativas pontuais.
Processo estrutural exige mudanças profundas
O Judiciário classificou o caso como um “processo estrutural”, mecanismo utilizado quando há falhas sistêmicas que afetam direitos fundamentais. Com isso, determinou que o Estado apresente, em até 180 dias, um Plano de Atuação Estrutural com metas claras, cronograma definido e previsão orçamentária. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 2 mil.
Transição de pacientes da rede privada para o SUS
A decisão também trata da situação de 96 crianças que atualmente recebem atendimento em clínicas privadas custeadas por decisão judicial. O Estado deverá absorver esses pacientes na rede pública no prazo de 180 dias, garantindo o mesmo nível de qualidade no atendimento. Até a conclusão da transição, os serviços privados devem ser mantidos.
Lista de espera e orçamento entram no foco
Outro ponto central da sentença é a necessidade de reduzir a fila de espera por atendimento. Para isso, o Estado deverá estruturar estratégias específicas e promover ajustes nas leis orçamentárias, garantindo recursos suficientes para a execução das políticas públicas. O Ministério Público ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas.
Município também é responsabilizado
A Prefeitura de Rio Branco foi incluída na decisão e deverá reestruturar o Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul. O município tem prazo de 90 dias para apresentar um plano de trabalho atualizado, com previsão de ampliação da capacidade da unidade, atualmente estimada em cerca de 80 pacientes. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Audiência pública reforçou gravidade da situação
Durante o processo, foi realizada uma audiência pública com especialistas e representantes da sociedade civil. O debate evidenciou a demora no acesso a terapias essenciais e reforçou a necessidade de uma resposta estruturada do poder público para garantir o desenvolvimento adequado das crianças com TEA.
Direito à saúde segue comprometido
Na decisão, o magistrado destacou que tanto o Estado quanto o Município não conseguiram comprovar resultados concretos das ações anunciadas. Para ele, a omissão dos entes públicos compromete diretamente o direito à saúde, exigindo planejamento, monitoramento e transparência na execução das políticas.

Base legal e impacto coletivo
A sentença se fundamenta na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por se tratar de uma ação coletiva, a decisão busca garantir direitos de forma ampla, evitando soluções isoladas e promovendo mudanças duradouras no sistema público de saúde.

