Justiça considerou condições de saúde e andamento processual para autorizar cumprimento da pena em casa.

A Justiça do Amazonas autorizou a transferência do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano para o regime de prisão domiciliar. Condenado a 45 anos por estupro de vulnerável da própria neta, ele deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2, em Manaus, após nove dias de prisão.
Decisão prevê prisão domiciliar sem tornozeleira
Romano cumprirá a pena em casa e não será monitorado por tornozeleira eletrônica. A medida chama atenção pela ausência de vigilância eletrônica, comum em casos semelhantes.
Os fundamentos da decisão não foram divulgados, já que o processo tramita em segredo de Justiça.
Romano havia sido preso no dia 20 de março, quando se apresentou às autoridades.
Defesa alegou questões jurídicas e saúde
Durante o processo, a defesa argumentou que a prisão foi decretada antes do trânsito em julgado, apontando a existência de embargos de declaração pendentes no Supremo Tribunal Federal.
Segundo os advogados, esses recursos ainda impediriam o início definitivo do cumprimento da pena.
Além da questão jurídica, a defesa também destacou o estado de saúde do réu, com histórico de Acidente Vascular Cerebral (AVC), problemas cardíacos, comprometimento neurológico e perda significativa da visão.

