Instituição diz que vagas foram distribuídas por especialidade, sorteadas conforme edital e revertidas à ampla concorrência quando não houve candidatos cotistas aprovados

O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) negou irregularidades na aplicação da política de cotas raciais no concurso público realizado em 2023 e afirmou que todo o certame foi conduzido com transparência, observância da legislação vigente e respeito às orientações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR). O posicionamento foi encaminhado à reportagem nesta segunda-feira (15).
A manifestação do instituto acontece após reportagem publicada na qual informa que candidatos aprovados cobraram mais transparência do INPA e questionaram a aplicação das cotas raciais, especialmente após a autorização de provimento adicional de vagas pelo MCTI. Na ocasião, os candidatos alegaram possível subaplicação da política de ações afirmativas. Procurado após a publicação, o instituto encaminhou nota oficial apresentando sua versão sobre os fatos
Segundo o INPA, o concurso ofertou 63 vagas, sendo 51 para o cargo de pesquisador e 12 para tecnologista. Deste total, 16 vagas foram reservadas às políticas de ação afirmativa — 12 destinadas a Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e quatro a Pessoas com Deficiência (PCD).
A instituição explicou que, por se tratar de uma unidade de pesquisa multidisciplinar, as vagas foram distribuídas por especialidades distintas, com apenas uma vaga por área na maioria dos casos e cadastros de reserva próprios e independentes. A definição das especialidades contempladas com vagas reservadas foi realizada por sorteio público, conforme previsto no edital.
Conversão de vagas seguiu a legislação, diz INPA
De acordo com o instituto, seis candidatos negros foram nomeados no certame, sendo que três deles não utilizaram a reserva de vagas por terem alcançado a primeira colocação geral em suas respectivas especialidades. O INPA ressaltou que a Lei nº 12.990/2014, em vigor à época do edital, determina que, na ausência de candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas devem ser revertidas à ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação.
Assim, nas especialidades sorteadas para PPP em que não houve candidatos negros aprovados, as vagas foram corretamente convertidas para ampla concorrência, sem que isso configurasse irregularidade, segundo a instituição.
Provimento adicional e orientações do MCTI
Em relação ao provimento adicional de 25% das vagas autorizado posteriormente, o INPA informou que o MCTI encaminhou nota informativa às unidades de pesquisa com orientações gerais para nomeações a partir do cadastro de reserva. Conforme o instituto, o documento não aponta falhas, subaplicação significativa das cotas ou retorno irregular de vagas para ampla concorrência, como foi alegado pelos candidatos na reportagem anterior.
Ainda segundo o INPA, a orientação ministerial é no sentido de priorizar, sempre que possível, candidatos cotistas que figurem imediatamente após os já nomeados, especialmente em casos de vacância ou desistência de posse — diretriz que, segundo o órgão, vem sendo observada.
Mandado de segurança no STJ
Sobre o mandado de segurança concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), citado pelos candidatos, o INPA esclareceu que a condução do caso está sob responsabilidade do MCTI e da Advocacia-Geral da União (AGU), uma vez que o instituto não possui personalidade jurídica própria para atuar diretamente nesse tipo de demanda judicial.
Ao final da nota, o INPA reafirmou que cumpriu todas as normas legais e editalícias durante o concurso público e reiterou seu compromisso com a equidade, a ciência e o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Confira a nota na íntegra:
O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), esclarece que o concurso público realizado em 2023, com oferta de 63 vagas para os cargos de pesquisador (51) e tecnologista (12), das quais 16 reservadas para políticas de ação afirmativa (12 para Pessoas Pretas e Pardas – PPP e 4 para Pessoas com Deficiência – PCD), foi conduzido com ampla publicidade, transparência e estrita observância da legislação vigente, bem como das orientações do MCTI e do Ministério da Igualdade Racial (MIR).As vagas foram distribuídas por especialidades, de modo a atender às distintas linhas de pesquisa de uma instituição multidisciplinar como o INPA. Em razão dessa característica, cada especialidade contou, em regra, com apenas uma vaga — com uma única exceção — e com cadastro de reserva próprio, constituído de forma independente. A definição das especialidades reservadas às cotas de PPP e PCD foi realizada por sorteio público, conforme previsto em edital.No certame, seis candidatos negros foram nomeados, sendo que três deles não utilizaram a reserva de vagas, pois obtiveram a primeira colocação geral em suas respectivas especialidades. A Lei nº 12.990/2014, vigente à época da publicação do edital, estabelece expressamente que, na hipótese de inexistência de candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas devem ser revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. Assim, nas especialidades sorteadas para PPP em que não houve candidatos negros aprovados, as vagas foram corretamente convertidas para ampla concorrência, sem qualquer irregularidade.Quanto ao provimento adicional de 25% das vagas autorizadas posteriormente, o MCTI encaminhou nota informativa às suas unidades de pesquisa com orientações gerais para a nomeação de candidatos em cadastro de reserva. Em nenhum momento o documento afirma ter havido “subaplicação significativa da política de cotas”, falhas de enquadramento ou retorno irregular de vagas para a ampla concorrência.Ao contrário, a nota informativa orienta que, considerando que diversos certames não atingiram integralmente o percentual de cotas, sejam priorizados, no provimento adicional, os perfis (especialidades) em que candidatos cotistas figurem imediatamente após os candidatos já nomeados, notadamente nos casos de vacância ou desistência de posse. Tal orientação vem sendo observada pelo INPA, respeitando-se sempre os cadastros de reserva específicos de cada especialidade.No que se refere ao Mandado de Segurança concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso está sendo tratado pelo MCTI e pela Advocacia-Geral da União (AGU), uma vez que o INPA não possui personalidade jurídica própria para atuação direta nesse tipo de demanda judicial.Diante do exposto, o INPA reafirma que cumpriu integralmente todas as normas legais, editalícias e orientações ministeriais ao longo de todo o processo do concurso público, atuando com integridade, isonomia, transparência e respeito aos candidatos. A instituição reitera, ainda, seu compromisso com a ciência, com a equidade e com o desenvolvimento sustentável da Amazônia.A Direção do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA

