Caso é o primeiro de 22 processos ligados ao massacre ocorrido em 2017 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira à prisão em regime fechado por participação direta nas 56 mortes ocorridas durante o chamado “Massacre do Compaj”. O julgamento foi concluído após cinco dias de sessão e se refere aos crimes praticados em 1.º de janeiro de 2017, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus.
A sessão foi conduzida por um colegiado formado por três magistrados designados pelo TJAM. A sentença completa, com a dosimetria das penas aplicadas aos réus, será publicada nos autos ainda nesta semana. Ao final do julgamento, o colegiado determinou a prisão imediata de Geymison Marques de Oliveira, que respondia ao processo em liberdade. Anderson Silva do Nascimento já estava preso e acompanhou o júri de forma presencial no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Geymison participou por videoconferência, após a defesa alegar que ele estaria sofrendo ameaças de morte.
Além do colegiado de juízes, o julgamento contou com a atuação de quatro membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM), dois defensores públicos e um advogado responsável pela defesa técnica dos réus. Ambos foram condenados pelos crimes de 56 homicídios consumados, uma tentativa de homicídio, 45 vilipêndios de cadáveres, um crime de tortura e por integrar organização criminosa.
Devido à complexidade do caso e ao envolvimento de facções criminosas, o julgamento exigiu uma ampla operação logística. Mais de 100 profissionais participaram diretamente dos trabalhos, incluindo equipes de segurança, saúde e apoio operacional. Segundo os magistrados, o júri também foi marcado por inovações no procedimento, como a adoção de quesitação parcialmente em bloco e o uso de duas urnas de votação, medidas adotadas para garantir maior eficiência e reduzir o desgaste dos jurados.
Este processo é o primeiro de uma série de 22 ações penais relacionadas ao Massacre do Compaj, considerado o segundo maior massacre do sistema prisional brasileiro em número de vítimas. Os demais casos devem ser julgados ao longo de 2026 pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri.

