Além de tornozeleira eletrônica, afastamento da presidência e recolhimento noturno estão entre as determinações do ministro do STF

Um dia após os membros da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) terem votado pela revogação da prisão do presidente da Casa, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade provisória ao parlamentar. Ele terá que cumprir, no entanto, medidas cautelares, como se afastar do cargo de presidente da Alerj enquanto durarem as investigações, usar tornozeleira eletrônica e se recolher durante a noite. Será preciso ainda permanecer em casa aos finais de semana e feriados.
Bacellar saiu da Sede da Polícia Federal, no Centro do Rio, na noite desta terça-feira. Foi levado até a Seap, onde uma tornozeleira eletrônica foi colocada no parlamentar. Após a etapa, agentes em um carro descaracterizado o conduziram até sua residência, na Zona Sul da cidade.
Entre as outras medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que assinou a decisão que culminou na prisão do parlamentar na última semana, estão a proibição de se comunicar com os demais investigados, a entrega de todos os passaportes e a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo.
O recolhimento noturno poderá ser atrasado, mas apenas em casos de sessões ou votações na Alerj. No entanto, será preciso justificar a situação para o STF em até 24 horas.
Mas, em caso de descumprimento de qualquer medida determinada pela Suprema Corte, a liberdade provisória será revogada imediatamente, e a prisão decretada novamente. Nessa hipótese, há ainda a previsão de multa diária de R$ 50 mil.
Mais cedo, a edição do Diário Oficial do Legislativo fluminense desta terça-feira confirmava a decisão em plenário, pela aprovação da revogação da prisão de Bacellar, por 42 votos a 21. Segundo a Alerj, após a publicação, um e-mail foi enviado à Suprema Corte, informando sobre a decisão.
O ofício, assinado pelo deputado Guilherme Delaroli (PL), que interinamente preside a Assembleia Legislativa, é mencionado na decisão de Moraes, com a menção da sessão extraordinária de segunda-feira, que resolveu sobre revogar a “prisão preventiva decretada contra deputado estadual na ‘petição 14.969”, sem citar o presidente da Casa nominalmente.
Bacellar foi preso na última quarta-feira, por decisão de Moraes, que atendeu a peticionamento da Polícia Federal, que apontava que o deputado havia vazado informações sobre a operação que prendeu o então deputado estadual TH Jóias (MDB), preso em setembro por suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho.
Confira a lista de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Rodrigo Bacellar, por determinação de Alexandre de Moraes:
- Uso de aparelho de monitoração eletrônica (tornozeleira);
- Afastamento da presidência da Alerj durante a investigação;
- Recolhimento domiciliar durante as noites, a partir das 19h, até as 6h do dia seguinte (de segunda a sexta);
- Aos fins de semana, feriados e folgas, o recolhimento deve ser integral;
- Há a exceção para o recolhimento em caso de sessões e votações na Alerj: ele poderá exceder o horário das 19h, desde que justifique ao STF em até 24 horas;
- Proibição de se comunicar com outros investigados;
- Entregar passaportes;
- Suspensão de documentos de porte de arma de fogo.
O que diz Moraes na decisão pela soltura de Bacellar
Após mencionar a decisão da Alerj pela revogação da prisão, Alexandre de Moraes, no entanto, ressalta “que continuam presentes os requisitos necessários para a garantia da ordem pública e para a continuidade da investigação criminal no sentido de assegurar a aplicação da lei penal”, o que justifica a imposição de medidas cautelares.
O ministro lembra, no texto, de trecho da sua decisão que culminou na prisão de Bacellar no último dia 3, que apontou para indícios de “ações possivelmente coordenadas e estruturadas” para a “obstrução de investigações, relacionadas à atuação dos principais grupos criminosos violentos e suas conexões com agentes públicos e que exigem repressão uniforme”.
Os fatos narrados são tratados como “gravíssimos”. Já Rodrigo Bacellar é mencionado pelo ministro como alguém que “estaria atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado”, com influência no Poder Executivo, o que poderia “potencializar o risco de continuidade delitiva e de interferência indevida nas investigações”.
Ao autorizar a aplicação das medidas cautelares, Moraes destacou que não há “necessidade de qualquer deliberação da Casa Legislativa”, pontuando que isso não “impossibilita o regular exercício do mandato parlamentar”.

