
Manaus, 25 de setembro de 2025 – A 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus suspendeu, em caráter liminar, o Pregão Eletrônico nº 144/2025 do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). O certame tinha como objetivo contratar empresa responsável pelo serviço de emplacamento de veículos no estado e movimentaria valores milionários.
A decisão, assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, reconheceu indícios de descumprimento de exigências técnicas e legais pela empresa declarada vencedora, a Innova Placas. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de comprovação do capital mínimo exigido, inconsistências contábeis e fragilidade nos atestados de capacidade técnica.
De acordo com o magistrado, houve falhas graves na habilitação econômico-financeira e na demonstração de aptidão técnica. Ele destacou que, em análise preliminar, não restou comprovada a capacidade da empresa para executar o contrato. Diante disso, determinou a suspensão imediata da adjudicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Além da decisão judicial, o processo também é alvo de apurações de órgãos de controle e fiscalização do Estado. As investigações buscam esclarecer possíveis indícios de favorecimento e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações públicas.
Com a medida, o processo licitatório fica paralisado até nova deliberação, aumentando a pressão sobre o Detran-AM e o Governo do Amazonas para dar explicações à sociedade.

