A Lady Kie II, moto náutica envolvida no acidente que matou três pessoas, deve R$ 1.900 em multa; O piloto, Robson Tiradentes, segue sem divulgar estado de saúde

O Núcleo de Jornalismo Investigativo de Comunicação encontrou nesta quinta-feira (25), registros para pagamento de multas em aberto emitidas pela Marinha do Brasil por irregularidades envolvendo embarcações da família Tiradentes, incluindo a Lady Kie II, moto náutica envolvida no acidente que matou três pessoas, no último sábado (20), no Lago do Acajatuba, em Iranduba. Sem pressa para esclarecer à Polícia Civil do Amazonas (PCAM), as circunstancias do acidente Robson Tirantes, que pilotava a moto náutica, segue internado em hospital Adventista em Manaus, sem divulgar o estado de saúde.
De acordo com a relação de pendências de embarcações emitido pela Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Porto da Amazônia Ocidental, a embarcação Lady Kiê II, de propriedade da Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda, quem tem com o jornalista Ronaldo Tiradentes proprietário, apresenta auto de infração de número 001P2023001345 com pendência de pagamento no valor de R$ 1.900,00.


O outro documento aponta auto de infração 001P2017004646 pela embarcação AMZ, gerado por meio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC).

Em setembro de 2020 o Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra Paulo Roberto de Oliveira Ferreira Junior publicou edital de convocação citando o irmão de Ronaldo Tiradentes, Robson Roberto Tiradentes, pela autuação e cobra o pagamento da multa aplicada.

De acordo com o edital, o irmão de Ronaldo não foi localizado pela Marinha. “(…) como não foi possível citá-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que tem o prazo de 15 quinze dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital, para cumprir as penalidades impostas, findo os quais o processo terá prosseguimento sendo o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, independentemente de seus comparecimentos”, consta no documento.
O documento tem como base infração à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991.
Infringir a Lei nº 9.537, de 1997, significa descumprir as normas de segurança do tráfego aquaviário, as quais são regulamentadas pelo Decreto. As infrações estão relacionadas à vida humana, segurança de navegação e à poluição, e o infrator estará sujeito a penalidades administrativas, como multas, suspensão do certificado de habilitação, e apreensão da embarcação, além de poder responder civil e criminalmente.

