Juiz da 14ª Vara Cível de Manaus afirma que postagens ultrapassaram o direito à informação e violaram a honra e a imagem do secretário da Fazenda

A Justiça do Amazonas concedeu, nesta sexta-feira (22), tutela antecipada em favor do secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, em ação movida contra veículos de comunicação e pessoas físicas acusados de promover uma “campanha difamatória continuada”.
A decisão é do juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no processo nº 0229692-11.2025.8.04.1000. O magistrado determinou a remoção imediata de links e postagens em redes sociais, bem como proibiu a produção de novos conteúdos envolvendo o secretário.
Entre os réus estão Amazonas365 Comunicações Ltda., CM7, Blog do Hiel Levy, Diário da Capital, Portal Baré, Rede de Radiodifusão Novidade Técnica, Valor Amazônico, Facebook Serviços Online e o comunicador Michael Pinto Lemos.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques sem comprovação. “É inegável que os atos praticados pelos requeridos, ao atribuir conduta desonrosa, maculam a imagem do autor, um dos principais direitos da personalidade reconhecidos e, vale afirmar, bem de valor inestimável devendo ser inibido, a fim de evitar danos irreparáveis”, escreveu.
Ficou estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte das empresas e R$ 20 mil para Michael Lemos, limitada a cinco dias de sanção. Os réus foram citados para apresentar defesa em até 15 dias.
Segundo a defesa de Alex Del Giglio, as publicações questionadas atribuíam ao secretário a liderança de um suposto esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda, mas sem qualquer base documental ou factual.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques sem comprovação. “É inegável que os atos praticados pelos requeridos, ao atribuir conduta desonrosa, maculam a imagem do autor, um dos principais direitos da personalidade reconhecidos e, vale afirmar, bem de valor inestimável devendo ser inibido, a fim de evitar danos irreparáveis”, escreveu.
Ficou estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte das empresas e R$ 20 mil para Michael Lemos, limitada a cinco dias de sanção. Os réus foram citados para apresentar defesa em até 15 dias.
Segundo a defesa de Alex Del Giglio, as publicações questionadas atribuíam ao secretário a liderança de um suposto esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda, mas sem qualquer base documental ou factual.

