A lei garante que o dinheiro público seja usado de forma mais responsável e que não contribua para a divulgação de conteúdos que possam ser considerados prejudiciais ou inadequado

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou no Diário Oficial do Legislativo Municipal, edição da última quarta-feira, 11/6, assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante) e toda a Mesa Diretora da casa legislativa.
A partir de agora vedada a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência e sexualidade e causem situação de constrangimento. O texto ingressou na CMM com a autoria do vereador Roberto Sabino (Republicanos).
Em parágrafo único, o texto sugere que sempre que a Prefeitura Municipal de Manaus for contratar um artista, os membros do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) deverão se reunir com antecedência para verificarem se o artista contratado se enquadra ou não na presente Lei.
Conforme o Art. 2º, o descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inciso XIV do art. 1.º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Veja o trecho que promulga a lei:


