Presidente do TSE determinou novo bloqueio do canal Exército do Lula no WhatsApp, mantido pelo deputado André Janones, por falta de cadastro do endereço na Justiça Eleitoral

presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reverteu nesta terça-feira (13/10) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e determinou novamente a suspensão imediata do canal de transmissão “Exército do Lula” no WhatsApp.
Com a nova decisão, o canal, mantido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e com mais de 3 milhões de inscritos, deverá permanecer fora do ar até a regularização do endereço e da situação perante a Justiça Eleitoral.
Origem do impasse
A disputa começou depois que a campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE. A campanha alegou que o canal era usado como central de distribuição de conteúdos falsos, difamação e mobilização coordenada.
Entre as denúncias apresentadas pela coligação adversária estão publicações que associavam o candidato a supostas propostas para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, além de conteúdos sobre cortes de benefícios sociais e ligação com milícias.
Na manhã de domingo (11), Nunes Marques atendeu em liminar ao pedido de Flávio Bolsonaro e ordenou que a Meta, proprietária do WhatsApp, suspendesse o canal em até três horas. O argumento foi que a liberdade de expressão não protege a disseminação de desinformação eleitoral orquestrada.
Corregedor reverteu a primeira decisão
Horas depois, Cueva, relator sorteado do caso, reverteu a ordem e restabeleceu o funcionamento do canal. Em sua manifestação, ele fundamentou que faltavam elementos probatórios robustos para justificar a suspensão total de um canal com milhões de seguidores antes do contraditório. Também ressaltou que havia sido concedido prazo de cinco dias para a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Janones se manifestarem.
Segundo o ministro, decisões que limitam a circulação de conteúdos devem ser analisadas com cautela, para evitar cerceamento da liberdade de expressão. Ele submeteu o tema à apreciação imediata do Plenário do TSE.
Decisão desta terça-feira
Ao retomar o caso, Nunes Marques apontou irregularidade formal: o endereço eletrônico do canal não foi cadastrado previamente junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação e as resoluções do TSE sobre propaganda na internet, qualquer canal, site, perfil ou meio oficial de difusão de material de campanha de candidatos e coligações precisa ter o endereço informado no registro da candidatura.
Segundo o presidente do TSE, ao usar o canal para impulsionar a campanha sem comunicar formalmente os dados de identificação, houve infração às regras de transparência eleitoral. Com isso, ele suspendeu a eficácia da liminar do corregedor e ordenou o bloqueio da conta até que o endereço seja comunicado e regularizado.


