
Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública e apresentou denúncia criminal contra o responsável por um desmatamento de 3.721,72 hectares de floresta nativa às margens do Rio Manicoré, em Manicoré, no interior do Amazonas. Segundo a apuração, a vegetação foi destruída sem autorização do órgão ambiental competente, e a Promotoria cobra R$ 41,97 milhões em indenizações, além da recuperação integral da área degradada.
A investigação começou após uma denúncia encaminhada pelo canal Fala.BR e reuniu informações e documentos produzidos durante a Operação Inopinus-Flora, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em uma fiscalização em abril de 2024, os agentes encontraram barracões, equipamentos, combustível, motocicletas, motosserras e mais de 30 trabalhadores no local.
O valor total cobrado pelo MPAM é de R$ 41.978.716,24, sendo aproximadamente R$ 39,97 milhões pelos danos materiais ambientais e R$ 2 milhões por dano moral coletivo ambiental. Os valores têm como referência uma metodologia do Ibama para estimar o custo de recuperação da área atingida.
Área embargada continuou sem regeneração natural
Além da retirada da vegetação, a apuração identificou o impedimento da regeneração natural de 2.384,27 hectares, mesmo após a imposição de embargos ambientais. Durante a fiscalização, cerca de 12 motosserras foram apreendidas e inutilizadas, enquanto os relatórios registraram a presença de dezenas de outros equipamentos na área.
Na esfera criminal, o MPAM atribui ao denunciado condutas enquadradas nos artigos 48, 50-A, § 2º, e 51, por 12 vezes, da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Diante da extensão da degradação, a Promotoria informou que não ofereceu instituto despenalizador.
Na ação civil pública, o Ministério Público pede que o responsável seja obrigado a recuperar integralmente a área, por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O órgão também requer a proibição de novas intervenções no local até que haja autorização do órgão ambiental competente.
O MPAM solicita ainda que eventual indenização decorrente da condenação seja destinada ao fundo legalmente competente, preferencialmente para ações de recuperação e proteção ambiental com repercussão na comarca de Manicoré.
Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra afirmou que a estrutura encontrada durante a fiscalização evidencia a dimensão da situação investigada e defendeu uma resposta das instituições.
“A situação foi tão absurda que existia até um grande acampamento montado, com mais de 30 trabalhadores, diversas motosserras, combustível, tudo para praticar crimes ambientais. Nessa conjectura, o cenário contemporâneo enseja uma resposta imediata para a sociedade. Jamais podemos normalizar esse tipo de conduta criminosa”, declarou o membro do MPAM.

