
A Prefeitura de Manaus notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis onde não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão à rede pública de esgoto. A determinação foi formalizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que deu cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, para que a empresa interrompa as cobranças nas situações enquadradas.
A medida estabelece que a simples existência de uma rede coletora próxima ao imóvel não é suficiente para justificar a cobrança. Segundo a análise técnica da Ageman, é necessário comprovar que a unidade consumidora possui condições efetivas de ser conectada ao sistema público de esgotamento sanitário, considerando as características técnicas e econômicas de cada situação.
Entre os casos alcançados pela determinação estão imóveis localizados em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e situações em que a ligação por gravidade não seja possível. Nessas circunstâncias, a Ageman deverá analisar as condições de conexão antes que a cobrança da tarifa de disponibilidade seja considerada legítima.
A concessionária também deverá se abster de retomar unilateralmente o faturamento ou cobrar valores referentes a períodos anteriores enquanto não houver decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel. A determinação inclui ainda a correção de eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios aplicáveis ao serviço.
Ageman exige levantamento dos imóveis e correção de cobranças
Além da suspensão, a Águas de Manaus terá dez dias úteis para encaminhar à Ageman um relatório circunstanciado com o levantamento dos imóveis submetidos à cobrança. O documento deverá informar a situação da rede em cada caso, apresentar os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da conexão e detalhar as medidas adotadas para adequar o faturamento.
O relatório deverá incluir também as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível. A concessionária deverá informar ainda quais medidas foram adotadas para impedir que novas cobranças ocorram em situações nas quais a conexão não seja tecnicamente e economicamente viável.
Segundo o Termo de Notificação, a ausência de cobrança da tarifa nas situações em que não esteja demonstrada a viabilidade de conexão não constitui uma liberalidade da concessionária. A medida decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis, cabendo à Ageman analisar as condições de cada conexão e decidir sobre a legitimidade do faturamento.
“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirmou o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.
Caso sejam identificadas cobranças em desacordo com as normas ou com as determinações da agência reguladora, os fatos poderão ser submetidos a apuração administrativa. A depender do resultado, poderão ser adotadas medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente, observados o contraditório e a ampla defesa.

