
O senador e candidato ao Governo do Amazonas, Omar Aziz, recorreu à Justiça Eleitoral para tentar retirar do ar duas reportagens publicadas em 16 de setembro pelos portais Foco no Fato e Dia a Dia Notícia que relacionavam Emendas Pix indicadas por ele a prefeitura de Coari, comandada há décadas pela Família Pinheiro, com as informações envolvendo a Operação Dinastia do Lago e o afastamento do prefeito Adail Pinheiro.
Uma das manchetes dizia: “Afastado mais uma vez em operação da PF, gestão de Adail foi beneficiada com emendas Pix de Omar Aziz”.
A outra publicação tinha como título: “Gestão de Adail recebeu R$ 19 milhões em Emendas Pix indicadas por Omar Aziz”.

Senador classificou matérias como “inverídicas”
Na ação, Omar sustentou que as reportagens apresentavam informações “sabidamente inverídicas e gravemente descontextualizadas”.
A argumentação apresentada ao TRE-AM foi de que as irregularidades relacionadas às emendas teriam ocorrido entre 2023 e 2024, durante a gestão do então prefeito Keitton Pinheiro, enquanto Adail Pinheiro assumiu o comando da prefeitura somente em 1º de janeiro de 2025.
Com esse argumento, o senador pediu não apenas o direito de resposta, mas também a remoção imediata das publicações.
Foi justamente nesse ponto que a decisão judicial não atendeu ao pedido de Omar.
TRE-AM nega retirada imediata das matérias
Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade entendeu que ainda não havia elementos suficientes para determinar a retirada das reportagens.
Segundo a decisão, as questões apresentadas por Omar “demandam exame mais aprofundado” e não era possível, em uma análise preliminar, confirmar que os conteúdos fossem fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Na prática, o senador tentou obter uma decisão urgente para retirar as matérias do ar, mas o TRE-AM preferiu preservar temporariamente os conteúdos e ouvir os responsáveis pelas publicações antes de decidir o caso.
Justiça não confirmou versão apresentada por Omar
Um ponto importante da decisão é que a magistrada não reconheceu, neste momento, que as matérias fossem falsas, como sustentado pelo senador.
Ao contrário, o TRE-AM afirmou que ainda era necessário formar o contraditório para avaliar a controvérsia e ponderar a liberdade de imprensa e de crítica no debate eleitoral com os limites legais relacionados à divulgação de informações descontextualizadas ou ofensivas.
Isso significa que a alegação de Omar de que as matérias seriam “sabidamente inverídicas” ainda não foi acolhida pela Justiça Eleitoral.
Portais terão prazo de um dia para apresentar defesa
Com a negativa da liminar, a Justiça determinou a citação dos responsáveis pelos portais A C C Fraiji Melo – Publicidade e Audrey Luzia Bruno Bezerra para que apresentem defesa no prazo de um dia.
Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que também terá um dia para apresentar parecer. Somente após essas etapas o processo voltará para a magistrada para julgamento.
“A controvérsia demanda a regular formação do contraditório e a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral, sobretudo diante da necessidade de se ponderar a liberdade de imprensa e de crítica no debate político-eleitoral em face dos limites legais atinentes à divulgação de fatos descontextualizados ou ofensivos“, diz a juíza.

