Projeto de Gilmar Nascimento (Avante) aumenta o prazo para convocação de candidatos e agora segue para sanção do prefeito Renato Junior.

O Projeto de Lei nº 533/2026, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus e propõe mudanças na forma como a Prefeitura utiliza o cadastro reserva dos concursos públicos. O texto segue agora para sanção do prefeito Renato Junior.
A principal mudança está no tamanho do cadastro reserva. Pela proposta, ele deverá corresponder a até cinco vezes o número de vagas previstas no edital para cada cargo. Caso não haja candidatos suficientes que atinjam a nota mínima, todos os aprovados poderão integrar o cadastro.
Na prática, em um concurso com 100 vagas imediatas, por exemplo, o cadastro reserva poderá reunir até 500 candidatos aprovados, desde que tenham alcançado a pontuação mínima estabelecida.
Como funcionaria a convocação
O projeto não determina que todos os candidatos do cadastro reserva sejam automaticamente nomeados. Para que alguém além das vagas iniciais seja convocado, será necessário que exista necessidade de contratação para o cargo, disponibilidade orçamentária e financeira e vaga disponível no quadro de servidores.
Além disso, a Prefeitura deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.
Assim, um candidato que ficou fora das vagas previstas originalmente no edital poderá ser chamado durante o prazo de validade do concurso, caso surja uma vaga ou exista necessidade de recomposição do quadro, desde que os demais requisitos previstos no projeto sejam cumpridos.
A proposta também prevê que o Município poderá convocar candidatos remanescentes em situações de vacância ou de necessidade imperiosa de recursos humanos, desde que a necessidade seja devidamente justificada.
PSS pode ficar limitado
Outro ponto importante envolve os Processos Seletivos Simplificados, os chamados PSS. Pelo projeto, o Município ficaria impedido de realizar um PSS para preencher vagas quando existirem candidatos aprovados no cadastro reserva para aquelas mesmas funções. O texto considera que uma contratação temporária nessas condições poderia caracterizar preterição dos candidatos aprovados.
A proposta ainda prevê que o prazo de validade dos concursos possa ser suspenso em situações de calamidade pública ou diante de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Medida alcançaria concursos em andamento
Se for sancionada, a lei deverá ser aplicada aos concursos em andamento e aos certames que ainda estejam dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Na justificativa do projeto, Gilmar Nascimento cita o concurso realizado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração, que teve 1 mil vagas imediatas e 500 vagas para cadastro reserva. Segundo o vereador, o certame recebeu mais de 70 mil inscrições e deixou candidatos aprovados fora do cadastro inicialmente previsto.
O parlamentar também argumenta que a ampliação pode reduzir a necessidade de novos concursos e PSS, principalmente diante de vacâncias no quadro municipal.
“Queremos valorar aqueles que estudaram, que passaram e que o cadastro reserva não seja um cadastro morto, mas que seja vivo, que seja priorizado”, afirmou Gilmar Nascimento.
A proposta, portanto, amplia a possibilidade de aproveitamento dos candidatos aprovados, mas a convocação continuará dependendo da existência de vaga, de necessidade administrativa, de disponibilidade financeira e do respeito à ordem de classificação.

