Medida cria protocolo nacional para atendimento de vítimas, determina prioridade na perícia e prevê coleta de DNA para identificar agressores

ospitais e unidades de saúde passam a ter novas obrigações no atendimento de vítimas de violência sexual. A Lei nº 15.516, publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário Oficial da União, determina que casos com indícios ou confirmação de violência sexual sejam comunicados à autoridade policial em até 24 horas.
A nova legislação também estabelece que profissionais de saúde devem preservar materiais que possam servir como provas do crime. Os vestígios coletados durante o atendimento deverão ser encaminhados aos órgãos oficiais de perícia criminal para análise.
A medida faz parte de um novo Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, criado para orientar a atuação de profissionais de saúde, segurança pública e perícia em casos envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Provas deverão ser preservadas durante o atendimento
Pela nova regra, o atendimento médico deverá considerar não apenas o estado clínico e emocional da vítima, mas também a preservação de possíveis evidências.
Durante o tratamento de lesões, os médicos deverão coletar e preservar materiais que possam compor o corpo de delito. Quando houver indicação, também poderá ser realizada coleta de material para exame toxicológico.
Após a coleta, o material deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A legislação ainda determina que a vítima seja encaminhada para a realização do exame de corpo de delito com prioridade máxima. Caso não tenha condições de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.
Nas cidades que não possuem órgão oficial de perícia criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial para realizar o procedimento.
Polícia deverá ser comunicada em até 24 horas
Outra mudança prevista na lei é a comunicação obrigatória à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual.
O prazo estabelecido é de até 24 horas. A comunicação deverá servir tanto para a adoção das providências necessárias à investigação quanto para fins estatísticos.
A legislação também determina que o laudo pericial seja concluído e encaminhado à autoridade policial em até 10 dias corridos, respeitadas as possibilidades de prorrogação previstas no Código de Processo Penal.
DNA poderá ajudar a identificar agressor
A nova lei também reforça o uso da perícia genética nas investigações.
Os órgãos oficiais de perícia criminal deverão realizar exames de DNA para identificação do agressor e inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o autor do crime ainda não tiver sido identificado.
A medida busca preservar informações que possam contribuir para a identificação do responsável e para futuras investigações.
Atendimento terá de evitar revitimização
A legislação determina ainda que profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento recebam treinamento específico e periódico para evitar a revitimização da vítima.
As unidades policiais e de saúde que realizam esses atendimentos deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à intimidade.
No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei também estabelece que o descumprimento do protocolo que resulte em revitimização, prejuízo à investigação ou comprometimento da proteção da vítima poderá configurar violência institucional, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
A Lei nº 15.516 entrou em vigor nesta quarta-feira (23), data de sua publicação no Diário Oficial da União.


