
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., responsável pela rede Baratão da Carne, após reconhecer irregularidades na jornada de um trabalhador em Manaus. A decisão da 9ª Vara do Trabalho da capital considerou comprovada a adoção de escalas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso.
Além da rescisão indireta do contrato, a sentença determinou o pagamento de 594 horas extras, verbas rescisórias, multas e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Trabalhador havia sido contratado para escala 6×1
Segundo o processo, o funcionário foi contratado em julho de 2021 para trabalhar como operador de caixa e empacotador, inicialmente sob uma escala 6×1.
Na ação trabalhista, ele relatou que entre janeiro e outubro de 2025 passou a cumprir jornadas mais extensas. Na análise dos registros de ponto e dos depoimentos apresentados no processo, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso identificou escalas de 7×1, 8×1 e 9×1.
A sentença reconheceu que a repetição da escala de nove dias trabalhados para um de descanso, sem o pagamento correspondente das horas extras, caracterizou descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta.
Condenação inclui horas extras e verbas trabalhistas
Com a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador deverá receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
A decisão inclui aviso-prévio, 13º salário, férias e depósitos do FGTS com multa de 40%, além das 594 horas extras reconhecidas pela Justiça. O cálculo deverá considerar o período de julho de 2021 a março de 2026, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Também foi determinada a atualização da carteira de trabalho e o pagamento de multa pelo atraso das verbas rescisórias, além de custas e honorários advocatícios.
Processo também tratou de condições no ambiente de trabalho
A ação não ficou restrita à jornada. O trabalhador também relatou problemas relacionados à alimentação e às condições de higiene no supermercado.
Entre as alegações apresentadas no processo estavam o fornecimento de alimentos estragados ou com mau cheiro, dificuldade de acesso ao refeitório e situações em que funcionários teriam feito refeições no chão ou em corredores.
Uma testemunha afirmou ainda ter passado mal após consumir o lanche fornecido pela empresa. O trabalhador relatou também que precisava utilizar panos empregados para envolver carnes na limpeza do próprio caixa e que havia exigência para que funcionários permanecessem em pé durante a jornada.
Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais
Ao analisar as condições relatadas, o magistrado considerou que o fornecimento de alimentos impróprios para consumo e sem condições adequadas de higiene ultrapassou questões meramente trabalhistas e atingiu a dignidade do empregado.
Por esse motivo, a sentença estabeleceu indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Empresa contestou as acusações
Durante o processo, o Baratão da Carne negou que adotasse a escala 9×1 e contestou os documentos apresentados pelo trabalhador.
A empresa também defendeu a validade dos registros de ponto e pediu que os pedidos formulados na ação fossem rejeitados. Apesar da contestação, o juiz considerou válidos os elementos apresentados pelo trabalhador e os depoimentos analisados no processo.
A sentença não encerra necessariamente o caso, já que ainda existe possibilidade de recurso.

