
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Givancir de Oliveira Silva (Avante) para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão considera que o político possui condenação criminal definitiva e, por isso, está com os direitos políticos suspensos.
Condenação levou ao indeferimento
Givancir foi condenado pelos crimes de paralisação de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 201 do Código Penal, e desobediência a ordem policial, prevista no artigo 330.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-AM, a condenação já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso dentro do processo criminal. Com isso, os direitos políticos ficam suspensos durante o período previsto na legislação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu que os crimes são considerados de menor potencial ofensivo e, por esse motivo, não aplicou a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O órgão, porém, destacou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
FOTO: Reprodução/TRE-AM
Defesa contestou decisão
A defesa de Givancir alegou durante o processo que a condenação ainda não teria transitado em julgado e também questionou a manifestação do Ministério Público.
O TRE-AM rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, os recursos apresentados pela defesa em instâncias superiores foram considerados intempestivos, ou seja, protocolados fora do prazo, levando ao encerramento definitivo do processo criminal.
Pena alternativa não impede suspensão
A decisão também ressaltou que o fato de a pena aplicada ser alternativa, como a prestação de serviços à comunidade, não impede a suspensão dos direitos políticos.
O entendimento mencionado pelo tribunal é de que uma condenação criminal definitiva pode produzir a suspensão dos direitos políticos independentemente de a pena aplicada ser de prisão ou alternativa.
Candidato ainda pode recorrer
Com o indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral, Givancir fica impedido de realizar atos oficiais de campanha para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enquanto a decisão estiver produzindo efeitos.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar reverter o indeferimento antes da votação.
Até a publicação da reportagem, Givancir Oliveira não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.
Paralisação do transporte público
O caso também está relacionado à atuação de Givancir à frente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus.
Segundo o processo citado na reportagem, a condenação envolve a paralisação de serviço de utilidade pública. O episódio ganhou repercussão durante uma mobilização relacionada ao transporte coletivo da capital.
Em 19 de agosto, o Governo do Amazonas informou o pagamento da parcela referente ao mês ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). Na ocasião, Givancir havia anunciado pelas redes sociais uma possível greve caso os salários dos trabalhadores não fossem pagos.
O episódio provocou impactos no trânsito e preocupação entre usuários do transporte público e trabalhadores que dependem dos ônibus para chegar ao Distrito Industrial e outras regiões de Manaus.


