
A Âmbar Energia Amazonas S.A., atual denominação da antiga Amazonas Distribuidora de Energia S.A., firmou em agosto de 2026 um acordo de R$ 800 mil com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma Ação Civil Pública (ACP) apontar irregularidades nas jornadas de trabalho dos empregados. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
A ação teve origem em 2017, depois de denúncias de um ambiente de trabalho considerado fadigante, insatisfatório e prejudicial à saúde e à segurança dos trabalhadores. O inquérito civil instaurado pelo MPT apontou jornadas diárias superiores a 10 horas, com registros de empregados trabalhando por mais de 23 horas, além de trabalho em feriados e semanas com até 30 horas extras.
Os registros analisados no processo também apontaram intervalos suprimidos, trabalho em diversos domingos seguidos e jornadas de sete dias ou mais sem descanso semanal remunerado. Diante das irregularidades identificadas, o caso avançou para a Justiça do Trabalho após tentativas de conciliação e de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que não tiveram resultado.
Decisão judicial e acordo
Na primeira instância, a sentença determinou que a concessionária respeitasse a duração normal do trabalho de seus empregados dentro dos parâmetros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão também estabeleceu a obrigação de garantir intervalo para repouso e alimentação de pelo menos uma hora, respeitar o intervalo mínimo entre duas jornadas e assegurar ao menos um dia de descanso semanal remunerado.
Além das obrigações relacionadas à jornada, a empresa foi condenada inicialmente ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo. Em novembro de 2019, tanto a concessionária quanto o MPT recorreram da decisão, e o processo foi analisado em segunda instância pelo TRT-11.
O tribunal reduziu a indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil. Posteriormente, a empresa tentou apresentar novo recurso, mas o pedido foi negado porque o prazo para recorrer já havia vencido, fazendo com que a decisão se tornasse definitiva após o encerramento das possibilidades de recurso.
Em maio de 2026, a Âmbar Energia Amazonas foi notificada sobre o trânsito em julgado da ação. Isso significa que a decisão judicial havia se tornado definitiva e não cabia mais recurso; caso não houvesse manifestação, a empresa poderia ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
A concessionária, então, solicitou uma nova tentativa de conciliação. A negociação terminou no acordo homologado em agosto de 2026, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 800 mil em dez parcelas, com previsão de multa de 50% sobre o valor devido em caso de inadimplência.
Além do pagamento, a Âmbar Energia Amazonas assumiu o compromisso de assegurar aos empregados intervalo mínimo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e respeito aos limites diários e semanais de jornada. O acordo encerrou a disputa judicial iniciada em 2017, que teve como ponto central as condições de trabalho e o cumprimento das regras de jornada na empresa.

