
O ministro Dias Toffoli recursou, nesta quarta-feira (2), um recurso especial eleitoral apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a liberação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), que tenta a reeleição. O deputado atualmente é presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Toffoli nem chegou a analisar os argumentos do MPE, pois afirmou que, por se tratar de uma questão envolvendo a inelegibilidade de candidato, caberia recurso ordinário. Ele acolheu a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que houve “erro grosseiro” na escolha do tipo de recurso.
“Segundo orientação desta Corte Superior, por inexistir dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de recurso especial eleitoral na hipótese configura erro inescusável, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”, afirmou Toffoli.
No recurso, o MPE pedia que o TSE reconhecesse que Adjuto estava inelegível porque foi condenado por realizar doação acima do limite legal ao filho, o vereador Diego Afonso, nas eleições de 2020.
Ao analisar uma ação de impugnação apresentada pelo MPE em agosto, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou as alegações e deferiu o pedido para Adjuto disputar o pleito.
A relatora, desembargadora Nélia Caminha, afirmou que a doação feita por Adjuto representou apenas 5,16% do total movimentado pela campanha de Diego Afonso e que não ficou comprovado que o valor tenha influenciado o pleito.
“Embora o candidato tenha realizado doação de R$ 75.000,00, quando o limite legal correspondia a R$ 57.356,10, o excesso efetivamente ilícito foi de R$ 17.643,90, quantia que corresponde a 5,16% do total de R$ 342.200,00 movimentado na campanha do candidato beneficiário”, disse Nélia.
A relatora afirmou que não há provas de que a doação irregular tenha influenciado no resultado da eleição.

