
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs critérios para definir quando conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial devem ser considerados deepfakes e proibidos nas eleições de 2026.
A proposta foi apresentada em decisão individual na terça-feira (25) e ainda será analisada pelo plenário do TSE. Para Mendonça, o uso de inteligência artificial, por si só, não configura irregularidade. A restrição deve ocorrer quando a manipulação tiver realismo suficiente para fazer o conteúdo parecer verdadeiro.
Regra surgiu em ação envolvendo Flávio Bolsonaro
A discussão ocorreu durante a análise de uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil “@forabolsonaronacional”, no Instagram. A conta publicou, em 11 de agosto, um vídeo criado com inteligência artificial que colocava imagens de Flávio Bolsonaro em situações que não aconteceram. A gravação associava o senador a um suposto acordo financeiro e ao esquema conhecido como “rachadinhas”.
Mendonça determinou a retirada do conteúdo pelo perfil e pela Meta em até 24 horas, além da proibição de novas reproduções. A plataforma também deverá fornecer informações que possam ajudar a identificar o responsável pela conta e preservar registros e metadados das publicações.
TSE deve diferenciar deepfake de meme
Na avaliação de Mendonça, a Justiça Eleitoral precisa diferenciar conteúdos manipulados com potencial de enganar o eleitor de memes, caricaturas, animações e outras produções claramente fictícias. O ministro também defendeu que não seja necessário comprovar que um eleitor efetivamente foi enganado para caracterizar a irregularidade.
A criação de critérios comuns, segundo a proposta, pode evitar decisões diferentes entre juízes e tribunais eleitorais diante do aumento esperado de casos envolvendo inteligência artificial nas eleições de 2026.

